TJ-PI regulamenta sistema CERURBJus para acelerar regularização fundiária urbana
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria do Foro Extrajudicial publicaram Provimento Conjunto Nº 96/2023, que regulamenta o Sistema Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça (CERURBJus) no âmbito do Programa Regularizar.

Reunião de trabalho em que foi entregue o sistema que está sendo usado no Programa Regularizar
O coordenador do Programa Regularizar, Juiz Leonardo Brasileiro, detalha que o Provimento considera a competência do Programa, que recepciona ações individuais, coletivas e projetos de regularização fundiária de interesse social elaborados pelo Estado e pelos municípios, tornando ainda mais necessário o uso de ferramentas tecnológicas para aprimorar a prestação jurisdicional nessa seara, de modo a assegurar a eficiência no julgamento das ações, na emissão e entrega de registros de imóveis.
“O normativo considera, ainda, a necessidade de padronizar o trâmite de atos processuais veiculados entre a unidade judicial do Programa Regularizar e as serventias judiciais no âmbito do TJPI, havendo a interoperabilidade entre os sistemas CERURBJus, PJe e os sistemas das serventias extrajudiciais”, complementa o magistrado.

Juiz Leonardo Brasileiro e o Secretário Geral Henrique Silva com os representantes da empresa empresa FOX INLINE, responsável pelo desenvolvimento do sistema CERURBJus
O principal objetivo do Sistema CERURBJus é agilizar o procedimento de jurisdição voluntária adotado pelo Regularizar, desde o protocolo à emissão do registro de imóvel. Assim, a ferramenta viabiliza a emissão de registros de imóveis em curto espaço de tempo, com segurança, integridade das informações e precisão na transmissão dos dados aos cartórios de imóveis.
Portanto, a medida se reveste em benefício dos jurisdicionados, com economia de tempo, de recursos humanos e materiais, visando a rapidez e a qualidade na prestação jurisdicional.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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