TJ-PI regulamenta sistema CERURBJus para acelerar regularização fundiária urbana
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria do Foro Extrajudicial publicaram Provimento Conjunto Nº 96/2023, que regulamenta o Sistema Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça (CERURBJus) no âmbito do Programa Regularizar.

Reunião de trabalho em que foi entregue o sistema que está sendo usado no Programa Regularizar
O coordenador do Programa Regularizar, Juiz Leonardo Brasileiro, detalha que o Provimento considera a competência do Programa, que recepciona ações individuais, coletivas e projetos de regularização fundiária de interesse social elaborados pelo Estado e pelos municípios, tornando ainda mais necessário o uso de ferramentas tecnológicas para aprimorar a prestação jurisdicional nessa seara, de modo a assegurar a eficiência no julgamento das ações, na emissão e entrega de registros de imóveis.
“O normativo considera, ainda, a necessidade de padronizar o trâmite de atos processuais veiculados entre a unidade judicial do Programa Regularizar e as serventias judiciais no âmbito do TJPI, havendo a interoperabilidade entre os sistemas CERURBJus, PJe e os sistemas das serventias extrajudiciais”, complementa o magistrado.

Juiz Leonardo Brasileiro e o Secretário Geral Henrique Silva com os representantes da empresa empresa FOX INLINE, responsável pelo desenvolvimento do sistema CERURBJus
O principal objetivo do Sistema CERURBJus é agilizar o procedimento de jurisdição voluntária adotado pelo Regularizar, desde o protocolo à emissão do registro de imóvel. Assim, a ferramenta viabiliza a emissão de registros de imóveis em curto espaço de tempo, com segurança, integridade das informações e precisão na transmissão dos dados aos cartórios de imóveis.
Portanto, a medida se reveste em benefício dos jurisdicionados, com economia de tempo, de recursos humanos e materiais, visando a rapidez e a qualidade na prestação jurisdicional.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751279-35.2025.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751279-35.2025.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0751279-35.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para declarar a competência da relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem para processar e julgar o Conflito de Competência nº 0761106-07.2024.8.18.0000.
Placar
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2 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA | 0001627-91.2005.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0001627-91.2005.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0001627-91.2005.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0010398-09.2015.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010398-09.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0010398-09.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos, mantendo integralmente o acórdão, por não se verificar contradição, omissão ou obscuridade aptas à modificação do julgado.
Placar
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