TJ-PI regulamenta sistema CERURBJus para acelerar regularização fundiária urbana
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria do Foro Extrajudicial publicaram Provimento Conjunto Nº 96/2023, que regulamenta o Sistema Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça (CERURBJus) no âmbito do Programa Regularizar.

Reunião de trabalho em que foi entregue o sistema que está sendo usado no Programa Regularizar
O coordenador do Programa Regularizar, Juiz Leonardo Brasileiro, detalha que o Provimento considera a competência do Programa, que recepciona ações individuais, coletivas e projetos de regularização fundiária de interesse social elaborados pelo Estado e pelos municípios, tornando ainda mais necessário o uso de ferramentas tecnológicas para aprimorar a prestação jurisdicional nessa seara, de modo a assegurar a eficiência no julgamento das ações, na emissão e entrega de registros de imóveis.
“O normativo considera, ainda, a necessidade de padronizar o trâmite de atos processuais veiculados entre a unidade judicial do Programa Regularizar e as serventias judiciais no âmbito do TJPI, havendo a interoperabilidade entre os sistemas CERURBJus, PJe e os sistemas das serventias extrajudiciais”, complementa o magistrado.

Juiz Leonardo Brasileiro e o Secretário Geral Henrique Silva com os representantes da empresa empresa FOX INLINE, responsável pelo desenvolvimento do sistema CERURBJus
O principal objetivo do Sistema CERURBJus é agilizar o procedimento de jurisdição voluntária adotado pelo Regularizar, desde o protocolo à emissão do registro de imóvel. Assim, a ferramenta viabiliza a emissão de registros de imóveis em curto espaço de tempo, com segurança, integridade das informações e precisão na transmissão dos dados aos cartórios de imóveis.
Portanto, a medida se reveste em benefício dos jurisdicionados, com economia de tempo, de recursos humanos e materiais, visando a rapidez e a qualidade na prestação jurisdicional.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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