TJ-PI regulamenta sistema CERURBJus para acelerar regularização fundiária urbana
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria do Foro Extrajudicial publicaram Provimento Conjunto Nº 96/2023, que regulamenta o Sistema Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça (CERURBJus) no âmbito do Programa Regularizar.

Reunião de trabalho em que foi entregue o sistema que está sendo usado no Programa Regularizar
O coordenador do Programa Regularizar, Juiz Leonardo Brasileiro, detalha que o Provimento considera a competência do Programa, que recepciona ações individuais, coletivas e projetos de regularização fundiária de interesse social elaborados pelo Estado e pelos municípios, tornando ainda mais necessário o uso de ferramentas tecnológicas para aprimorar a prestação jurisdicional nessa seara, de modo a assegurar a eficiência no julgamento das ações, na emissão e entrega de registros de imóveis.
“O normativo considera, ainda, a necessidade de padronizar o trâmite de atos processuais veiculados entre a unidade judicial do Programa Regularizar e as serventias judiciais no âmbito do TJPI, havendo a interoperabilidade entre os sistemas CERURBJus, PJe e os sistemas das serventias extrajudiciais”, complementa o magistrado.

Juiz Leonardo Brasileiro e o Secretário Geral Henrique Silva com os representantes da empresa empresa FOX INLINE, responsável pelo desenvolvimento do sistema CERURBJus
O principal objetivo do Sistema CERURBJus é agilizar o procedimento de jurisdição voluntária adotado pelo Regularizar, desde o protocolo à emissão do registro de imóvel. Assim, a ferramenta viabiliza a emissão de registros de imóveis em curto espaço de tempo, com segurança, integridade das informações e precisão na transmissão dos dados aos cartórios de imóveis.
Portanto, a medida se reveste em benefício dos jurisdicionados, com economia de tempo, de recursos humanos e materiais, visando a rapidez e a qualidade na prestação jurisdicional.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/04/2024 a 29/04/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767240-50.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767240-50.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0767240-50.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER EM PARTE do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768529-18.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768529-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768529-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o n. 0801650-20.2024.8.18.0135.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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