TJ-PI remove patente de bombeiro acusado de estupro
Publicado por: Victor Bruno
O segundo-tenente Edson Carlos da Silva Lima, do Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí, perdeu seu posto e sua patente em decisão proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, durante sessão ordinária judiciária realizada nesta segunda-feira (7). O bombeiro é acusado de ter estuprado uma menor de 12 anos de idade em dezembro de 2009, em um motel localizado na BR-316.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, rejeitou a apelação movida pela defesa do agora ex-segundo-tenente, que pedia a manutenção da patente de oficial do acusado. Para a defesa, a lei estadual n.º 3.728/1980, que dispõe sobre o Conselho de Justificação da Polícia Militar do Piauí, não se aplica a bombeiros militares.
Contudo, para o relator, a justificativa da defesa do acusado “não assiste razão”, uma vez que o texto da lei afirma que as suas disposições se aplicam aos oficiais do corpo de bombeiro, como está discriminado no art. 19 da peça: “aplicam-se aos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, no que couber, as disposições desta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
O relator também rejeitou a afirmação da defesa de Edson Carlos de que o ato praticado não seria incompatível com o oficialato. Para o desembargador, o estupro de vulnerável, considerado crime hediondo, “consubstancia conduta irregular e, sem dúvidas, violadora da honra, do pundonor policial-militar e do decoro da classe”. Além disso, há o agravante de Edson Carlos ter sido instrutor do Pelotão Mirim, projeto da Polícia Militar frequentado pela vítima.
O voto do desembargador Raimundo Eufrásio foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.
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Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 26/09/2025 a 03/10/2025 - Relator Des. Ricardo Gentil (26/09/2025 a 03/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000034-98.2016.8.18.0078 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000034-98.2016.8.18.0078RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000034-98.2016.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000093-35.2012.8.18.0108 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000093-35.2012.8.18.0108RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000093-35.2012.8.18.0108
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos recursos de apelação interpostos pelo Estado do Piauí e Município de Paes Landim/PI para, reformando parcialmente a sentença a quo, mantar apenas a condenação para que seja feito, no prazo de 60 dias, o levantamento de todas as obras inacabadas, no município de Paes Landim/PI, mencionando os motivos do atraso, e que promova as medidas administrativas, financeiras e judiciais para a conclusão ou recuperação dos valores antecipados e não executados, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000485-71.2017.8.18.0084 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0000485-71.2017.8.18.0084
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0000485-71.2017.8.18.0084
Situação: Adiado.
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