TJ-PI remove patente de bombeiro acusado de estupro
Publicado por: Victor Bruno
O segundo-tenente Edson Carlos da Silva Lima, do Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí, perdeu seu posto e sua patente em decisão proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, durante sessão ordinária judiciária realizada nesta segunda-feira (7). O bombeiro é acusado de ter estuprado uma menor de 12 anos de idade em dezembro de 2009, em um motel localizado na BR-316.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, rejeitou a apelação movida pela defesa do agora ex-segundo-tenente, que pedia a manutenção da patente de oficial do acusado. Para a defesa, a lei estadual n.º 3.728/1980, que dispõe sobre o Conselho de Justificação da Polícia Militar do Piauí, não se aplica a bombeiros militares.
Contudo, para o relator, a justificativa da defesa do acusado “não assiste razão”, uma vez que o texto da lei afirma que as suas disposições se aplicam aos oficiais do corpo de bombeiro, como está discriminado no art. 19 da peça: “aplicam-se aos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, no que couber, as disposições desta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
O relator também rejeitou a afirmação da defesa de Edson Carlos de que o ato praticado não seria incompatível com o oficialato. Para o desembargador, o estupro de vulnerável, considerado crime hediondo, “consubstancia conduta irregular e, sem dúvidas, violadora da honra, do pundonor policial-militar e do decoro da classe”. Além disso, há o agravante de Edson Carlos ter sido instrutor do Pelotão Mirim, projeto da Polícia Militar frequentado pela vítima.
O voto do desembargador Raimundo Eufrásio foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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