“TJ-PI se fortalece para prestar melhor os serviços à sociedade”, diz desembargador Dioclécio Sousa em posse
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O desembargador Dioclécio Sousa tomou posse administrativamente nesta terça-feira (02). Eleito pelo critério de merecimento, ele chega para ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Em sua fala, evidenciou Deus, a vida, a família e os amigos como os quatro sentimentos que o conduzem. Ele também pontuou que após este processo eleitoral, o Tribunal de Justiça do Piauí se fortalece para prestar melhor os serviços da justiça.
“São 37 anos de magistratura e de uma vida dedicada ao direito. Com os quatro anos que advoguei, completei 41 anos de vivência. Me considero preparado para continuar prestando esses serviços à sociedade piauiense. Sou grato, portanto, a todos os desembargadores, aos colegas magistrados e a todos os meus assessores. À minha família, base de tudo, meu muito obrigado”, destacou o novel desembargador.
Também tomaram posse de forma administrativa os desembargadores Antônio Nolleto e Vidal de Freitas, além da desembargadora Maria do Rosário.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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