TJ-PI se reúne com Seduc para alinhamento de parceria tecnológica
Publicado por: Rodrigo Araújo
A equipe do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (OpalaLab/TJ-PI) esteve reunida na última quarta-feira (28/02) com membros da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), para tratativas acerca de parceira entre as instituições. Estiveram na reunião os membros do OpalaLab Dimmy Magalhães e José Rozendo, e o superintendente da Seduc, Paulo Henrique Pinheiro.
José Rozendo, analista de sistemas do OpalaLab, diz que a parceria consiste no oferecimento de orientação do TJ-PI à Secretaria. “A Seduc dispõe do Seduc Tec, que consiste em cursos técnicos fornecidos aos alunos de forma híbrida. Uma das diversas áreas estudadas é a do Desenvolvimento de Software e Inteligência Artificial. Nesse sentido, essa parceria tem o objetivo do TJ-PI fornecer uma metodologia, mentoria e orientação sobre como resolver um problema do Tribunal”, explica.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0765945-75.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765945-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0765945-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER em parte da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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