TJ-PI se reúne com Seduc para alinhamento de parceria tecnológica
Publicado por: Rodrigo Araújo
A equipe do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (OpalaLab/TJ-PI) esteve reunida na última quarta-feira (28/02) com membros da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), para tratativas acerca de parceira entre as instituições. Estiveram na reunião os membros do OpalaLab Dimmy Magalhães e José Rozendo, e o superintendente da Seduc, Paulo Henrique Pinheiro.
José Rozendo, analista de sistemas do OpalaLab, diz que a parceria consiste no oferecimento de orientação do TJ-PI à Secretaria. “A Seduc dispõe do Seduc Tec, que consiste em cursos técnicos fornecidos aos alunos de forma híbrida. Uma das diversas áreas estudadas é a do Desenvolvimento de Software e Inteligência Artificial. Nesse sentido, essa parceria tem o objetivo do TJ-PI fornecer uma metodologia, mentoria e orientação sobre como resolver um problema do Tribunal”, explica.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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