TJ-PI Solidário: campanha arrecada doações para vítimas de enchentes
Publicado por: Valéria Carvalho
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) está recebendo doações de mantimentos para famílias da cidade de Piripiri (a 160 km de Teresina) prejudicadas pelas recentes chuvas na região. Para dar visibilidade à causa, a Presidência do TJ-PI promove a campanha “TJ-PI Solidário”. Na Capital, foram instalados dois pontos de coleta, um no Palácio da Justiça e outro no Fórum Central Cível e Criminal.
Para participar da campanha, o interessado pode doar itens como: alimentos não perecíveis; roupas e cobertores (roupas íntimas, lençóis, agasalhos, travesseiros e outros); produtos de higiene pessoal (papel higiênico, escova de dente, creme dental, sabonete, fraldas e outros); calçados e material de limpeza.
A campanha está em consonância com as iniciativas previstas no Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Piauí (PLS – TJ-PI), disposto na Resolução nº 201/2015, do CNJ, e visa ao fomento da promoção de ações solidárias no âmbito do Poder Judiciário.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0004404-75.2009.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004404-75.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0004404-75.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Agravo Interno em epígrafe, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.
Placar
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