Regularizar: Uruçuí avança na regularização fundiária urbana
Publicado por: Rodrigo Araújo
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, reuniu-se com representantes de Uruçuí para tratativas sobre a regularização fundiária urbana do município, por meio do programa do TJ-PI.
No encontro, o magistrado detalhou o procedimento de jurisdição voluntária adotado na unidade judicial do Programa Regularizar e destacou avanços na cooperação entre as entidades envolvidas para a garantia do direito à propriedade para os cidadãos de todos o estado, enfatizando que o Regularizar é um instrumento para promover justiça social. “Dados oficiais indicam que 50% dos imóveis urbanos no Brasil são irregulares. No Piauí, há cidades onde 100% das moradias não estão devidamente registradas. No entanto, essa realidade pode ser transformada, como ocorreu em Guaribas, onde toda a área urbana foi regularizada”, afirmou.
De acordo com o Secretário de Infraestrutura de Uruçuí, Ribamar Mateus, diversos imóveis urbanos do município não possuem matrícula imobiliária, portanto os moradores não possuem registro de imóveis de suas moradias. O gestor frisou que essa situação tem como principais consequência a insegurança jurídica para as famílias; dificuldade de acesso ao crédito para melhorias habitacionais ou investimento em negócios próprios; e comprometimento da arrecadação de impostos pelos gestores municipais, o que limita investimentos em serviços públicos e infraestrutura, impede a implementação eficaz de programas sociais e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano e afeta o acesso a investimentos federais.
Para mudar esse quadro, o gestor considera um passo significativo a interlocução com a coordenação do Programa Regularizar, visando soluções concretas para este problema histórico.
A representante da Procuradoria Jurídica do Município, Sabrina Mota Mateus, destacou a importância do Programa Regularizar como um instrumento essencial para auxiliar os municípios a superarem a irregularidade urbana e as diversas consequências sociais negativas associadas a esse fenômeno. “Com base nos normativos que regulamentam a matéria, compreendemos que é plenamente viável ao município apresentar a documentação exigida por lei para a regularização de áreas por meio do Regularizar”, frisou.
Como gestor da iniciativa, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, destacou a importância do direito à propriedade. “As ações do TJ-PI, por meio do Programa Regularizar, reafirmam o compromisso institucional com o direito à moradia, garantindo segurança jurídica para milhares de famílias”, afirmou.
O presidente também destaca a ‘Missão Município 100% Regularizado’, que tem como objetivo reverter a irregularidade fundiária no estado. A iniciativa visa à realização de um diagnóstico das cidades do Piauí, avaliando a situação registral dos perímetros urbanos, a fim de mobilizar vários parceiros institucionais para impulsionar a regularização fundiária em todo o estado.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 30/05/2025 a 06/06/2025 (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | REVISÃO CRIMINAL | 0764318-36.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764318-36.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0764318-36.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento, e parcial procedência da presente revisão criminal, para, tão somente, redimensionar a pena imposta a JOSE ROBERTO DA SILVA, a qual passa a ser fixada em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.050 (um mil e cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 do salario mínimo vigente à época dos fatos, mantidos os demais termos da condenação. Sem custas, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
2 | REVISÃO CRIMINAL | 0751356-44.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751356-44.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Gabinete Nº 22 Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0751356-44.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|