Regularizar: Uruçuí avança na regularização fundiária urbana
Publicado por: Rodrigo Araújo
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, reuniu-se com representantes de Uruçuí para tratativas sobre a regularização fundiária urbana do município, por meio do programa do TJ-PI.
No encontro, o magistrado detalhou o procedimento de jurisdição voluntária adotado na unidade judicial do Programa Regularizar e destacou avanços na cooperação entre as entidades envolvidas para a garantia do direito à propriedade para os cidadãos de todos o estado, enfatizando que o Regularizar é um instrumento para promover justiça social. “Dados oficiais indicam que 50% dos imóveis urbanos no Brasil são irregulares. No Piauí, há cidades onde 100% das moradias não estão devidamente registradas. No entanto, essa realidade pode ser transformada, como ocorreu em Guaribas, onde toda a área urbana foi regularizada”, afirmou.
De acordo com o Secretário de Infraestrutura de Uruçuí, Ribamar Mateus, diversos imóveis urbanos do município não possuem matrícula imobiliária, portanto os moradores não possuem registro de imóveis de suas moradias. O gestor frisou que essa situação tem como principais consequência a insegurança jurídica para as famílias; dificuldade de acesso ao crédito para melhorias habitacionais ou investimento em negócios próprios; e comprometimento da arrecadação de impostos pelos gestores municipais, o que limita investimentos em serviços públicos e infraestrutura, impede a implementação eficaz de programas sociais e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano e afeta o acesso a investimentos federais.
Para mudar esse quadro, o gestor considera um passo significativo a interlocução com a coordenação do Programa Regularizar, visando soluções concretas para este problema histórico.
A representante da Procuradoria Jurídica do Município, Sabrina Mota Mateus, destacou a importância do Programa Regularizar como um instrumento essencial para auxiliar os municípios a superarem a irregularidade urbana e as diversas consequências sociais negativas associadas a esse fenômeno. “Com base nos normativos que regulamentam a matéria, compreendemos que é plenamente viável ao município apresentar a documentação exigida por lei para a regularização de áreas por meio do Regularizar”, frisou.
Como gestor da iniciativa, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, destacou a importância do direito à propriedade. “As ações do TJ-PI, por meio do Programa Regularizar, reafirmam o compromisso institucional com o direito à moradia, garantindo segurança jurídica para milhares de famílias”, afirmou.
O presidente também destaca a ‘Missão Município 100% Regularizado’, que tem como objetivo reverter a irregularidade fundiária no estado. A iniciativa visa à realização de um diagnóstico das cidades do Piauí, avaliando a situação registral dos perímetros urbanos, a fim de mobilizar vários parceiros institucionais para impulsionar a regularização fundiária em todo o estado.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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