Regularizar: Uruçuí avança na regularização fundiária urbana
Publicado por: Rodrigo Araújo
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, reuniu-se com representantes de Uruçuí para tratativas sobre a regularização fundiária urbana do município, por meio do programa do TJ-PI.
No encontro, o magistrado detalhou o procedimento de jurisdição voluntária adotado na unidade judicial do Programa Regularizar e destacou avanços na cooperação entre as entidades envolvidas para a garantia do direito à propriedade para os cidadãos de todos o estado, enfatizando que o Regularizar é um instrumento para promover justiça social. “Dados oficiais indicam que 50% dos imóveis urbanos no Brasil são irregulares. No Piauí, há cidades onde 100% das moradias não estão devidamente registradas. No entanto, essa realidade pode ser transformada, como ocorreu em Guaribas, onde toda a área urbana foi regularizada”, afirmou.
De acordo com o Secretário de Infraestrutura de Uruçuí, Ribamar Mateus, diversos imóveis urbanos do município não possuem matrícula imobiliária, portanto os moradores não possuem registro de imóveis de suas moradias. O gestor frisou que essa situação tem como principais consequência a insegurança jurídica para as famílias; dificuldade de acesso ao crédito para melhorias habitacionais ou investimento em negócios próprios; e comprometimento da arrecadação de impostos pelos gestores municipais, o que limita investimentos em serviços públicos e infraestrutura, impede a implementação eficaz de programas sociais e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano e afeta o acesso a investimentos federais.
Para mudar esse quadro, o gestor considera um passo significativo a interlocução com a coordenação do Programa Regularizar, visando soluções concretas para este problema histórico.
A representante da Procuradoria Jurídica do Município, Sabrina Mota Mateus, destacou a importância do Programa Regularizar como um instrumento essencial para auxiliar os municípios a superarem a irregularidade urbana e as diversas consequências sociais negativas associadas a esse fenômeno. “Com base nos normativos que regulamentam a matéria, compreendemos que é plenamente viável ao município apresentar a documentação exigida por lei para a regularização de áreas por meio do Regularizar”, frisou.
Como gestor da iniciativa, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, destacou a importância do direito à propriedade. “As ações do TJ-PI, por meio do Programa Regularizar, reafirmam o compromisso institucional com o direito à moradia, garantindo segurança jurídica para milhares de famílias”, afirmou.
O presidente também destaca a ‘Missão Município 100% Regularizado’, que tem como objetivo reverter a irregularidade fundiária no estado. A iniciativa visa à realização de um diagnóstico das cidades do Piauí, avaliando a situação registral dos perímetros urbanos, a fim de mobilizar vários parceiros institucionais para impulsionar a regularização fundiária em todo o estado.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/04/2024 a 29/04/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767240-50.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767240-50.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0767240-50.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER EM PARTE do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768529-18.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768529-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768529-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o n. 0801650-20.2024.8.18.0135.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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