TJ-PI utilizará WhatsApp com recursos de Inteligência Artificial para facilitar o acesso a Medidas Protetivas.
Publicado por: Eliane Alves
Com o objetivo de avançar no combate à violência doméstica e familiar, nesta terça-feira (09), foi realizada reunião entre a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) e o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Piauí (Opala Lab), supervisionado pelo Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, para discutir a implantação de soluções de tecnologia que facilitem o protocolo de Medidas Protetivas de Urgência.
Na ocasião, os presentes analisaram projetos desenvolvidos por outros tribunais e suas aplicabilidades no TJ-PI. Desse encontro, surgiu a proposta de criação de uma nova ferramenta que, através do WhatsApp, permitirá às vítimas de violência doméstica uma maneira simplificada de requerer medidas protetivas. A solução fará uso de Inteligência Artificial para permitir que a interação com a vítima ocorra fazendo uso de linguagem natural, como em uma conversa.
Esse projeto será inscrito na plataforma RenovaJud, do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a Portaria 82/2023 do Prêmio CNJ de Qualidade. A metodologia de trabalho seguirá técnicas de Design Thinking, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça. A ideia é que o primeiro protótipo seja apresentado ainda no próximo trimestre de 2023.
Estiveram presentes a assistente social da Cevid, Leina Mônica, a psicóloga da Cevid, Liliane Campos, a secretária executiva da Cevid, Fernanda Pio, o assessor do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina, Antônio José, os membros do Opala Lab Eucássio Golçalves, Leonardo Carvalho, Janayna Lustosa e o secretário Executivo do Opala Lab, Gleydson Vilanova.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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