TJ-PI utilizará WhatsApp com recursos de Inteligência Artificial para facilitar o acesso a Medidas Protetivas.
Publicado por: Eliane Alves
Com o objetivo de avançar no combate à violência doméstica e familiar, nesta terça-feira (09), foi realizada reunião entre a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) e o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Piauí (Opala Lab), supervisionado pelo Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, para discutir a implantação de soluções de tecnologia que facilitem o protocolo de Medidas Protetivas de Urgência.

Na ocasião, os presentes analisaram projetos desenvolvidos por outros tribunais e suas aplicabilidades no TJ-PI. Desse encontro, surgiu a proposta de criação de uma nova ferramenta que, através do WhatsApp, permitirá às vítimas de violência doméstica uma maneira simplificada de requerer medidas protetivas. A solução fará uso de Inteligência Artificial para permitir que a interação com a vítima ocorra fazendo uso de linguagem natural, como em uma conversa.
Esse projeto será inscrito na plataforma RenovaJud, do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a Portaria 82/2023 do Prêmio CNJ de Qualidade. A metodologia de trabalho seguirá técnicas de Design Thinking, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça. A ideia é que o primeiro protótipo seja apresentado ainda no próximo trimestre de 2023.

Estiveram presentes a assistente social da Cevid, Leina Mônica, a psicóloga da Cevid, Liliane Campos, a secretária executiva da Cevid, Fernanda Pio, o assessor do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina, Antônio José, os membros do Opala Lab Eucássio Golçalves, Leonardo Carvalho, Janayna Lustosa e o secretário Executivo do Opala Lab, Gleydson Vilanova.



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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754529-18.2021.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754529-18.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0754529-18.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à Ação Rescisória, por não se verificar a alegada violação manifesta à norma jurídica, uma vez que a conduta do Autor, ao proferir juízos de valor de cunho pessoal e ofensivo em meio público, extrapolou os limites da atuação funcional, configurando distinguishing em relação ao Tema 940 do STF. Custas e honorários advocatícios pelo Autor, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0757664-38.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757664-38.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em concordância com o parecer Ministerial Superior, em JULGAR PROCEDENTE a presente Reclamação, para dar eficácia ao acórdão proferido nos autos da Exceção de Suspeição, por conseguinte, seja desconstituída a decisão reclamada.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760937-20.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760937-20.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0760937-20.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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