TJ-PI utilizará WhatsApp com recursos de Inteligência Artificial para facilitar o acesso a Medidas Protetivas.
Publicado por: Eliane Alves
Com o objetivo de avançar no combate à violência doméstica e familiar, nesta terça-feira (09), foi realizada reunião entre a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) e o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Piauí (Opala Lab), supervisionado pelo Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, para discutir a implantação de soluções de tecnologia que facilitem o protocolo de Medidas Protetivas de Urgência.
Na ocasião, os presentes analisaram projetos desenvolvidos por outros tribunais e suas aplicabilidades no TJ-PI. Desse encontro, surgiu a proposta de criação de uma nova ferramenta que, através do WhatsApp, permitirá às vítimas de violência doméstica uma maneira simplificada de requerer medidas protetivas. A solução fará uso de Inteligência Artificial para permitir que a interação com a vítima ocorra fazendo uso de linguagem natural, como em uma conversa.
Esse projeto será inscrito na plataforma RenovaJud, do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a Portaria 82/2023 do Prêmio CNJ de Qualidade. A metodologia de trabalho seguirá técnicas de Design Thinking, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça. A ideia é que o primeiro protótipo seja apresentado ainda no próximo trimestre de 2023.
Estiveram presentes a assistente social da Cevid, Leina Mônica, a psicóloga da Cevid, Liliane Campos, a secretária executiva da Cevid, Fernanda Pio, o assessor do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina, Antônio José, os membros do Opala Lab Eucássio Golçalves, Leonardo Carvalho, Janayna Lustosa e o secretário Executivo do Opala Lab, Gleydson Vilanova.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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