TJ-PI vai construir novo fórum na comarca de Pio IX
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Em reunião com representantes do município de Pio IX na manhã desta quinta-feira (18), o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, anunciou a construção do novo fórum da comarca.
Segundo o presidente, sua gestão é pautada em levar a justiça a todos os municípios do Piauí e um novo fórum em Pio IX potencializa esta ideia. Ele detalha que o processo licitatório inicia agora e deve ser concluído dentro de 90 dias. “Após esta fase, iniciaremos a obra. A ideia é inaugurarmos o prédio no próximo ano”, frisa o desembargador Hilo de Almeida Sousa.

Presidente destaca importância da justiça chegar a todas as pessoas, sobretudo, as mais carentes
O prefeito Silas Noronha destacou que o novo fórum vai atender não só a população de Pio IX, mas também de cidades próximas, como Alagoinha do Piauí. “A presença da justiça traz paz social, segurança e maior facilidade em atender as pessoas que precisam dos serviços da justiça”, pontua o gestor.
A comitiva presente à reunião contou com a presença do juiz Thiago Coutinho (juiz de Pio IX), dos deputados estaduais Nerinho e Georginano Neto, além de assessores do município.

Instituições como a OAB-PI reforçaram a importância de uma justiça efetiva e célere no interior do estado
JUSTO ACESSO
Na oportunidade, o juiz auxiliar da presidência, Luiz de Moura, apresentou o projeto Justo Acesso à prefeitura de Alagoinha do Piauí, representada pelo Jorismar Rocha.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754369-85.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754369-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754369-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759190-35.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759190-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0759190-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0753160-47.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753160-47.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, mantendo a condenação em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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