TJ-PI vai instalar Justo Acesso em Conceição do Canindé e Ipiranga do Piauí em março
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
As cidades de Conceição do Canindé e Ipiranga do Piauí receberão unidades do Justo Acesso nos dias 28 e 29 de março, respectivamente. As parcerias foram firmadas em reunião na tarde desta segunda-feira (22), entre o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa e os prefeitos Alcimiro Pinheiro (Conceição do Canindé) e Elves Ramos (Ipiranga do Piauí). Desde o ano passado, sete cidades já foram beneficiadas com o projeto e mais de 18 mil atendimentos já foram realizados.

Gestores evidenciaram a importância deste projeto para os municípios e seu cunho social
Após a reunião, o presidente Hilo de Almeida Sousa agradeceu aos gestores municipais a oportunidade do TJ-PI levar a estas pessoas do município os serviços da justiça e de seus parceiros.
Para o prefeito Alcimiro Pinheiro (Mirim) os serviços da justiça eram uma “necessidade grande que tínhamos, porque hoje tudo o que precisamos temos que ir para outras cidades. Os serviços trazem desenvolvimento e movimentação para o comércio local e atenderão aos anseios da população. O Justo Acesso atenderá nossos 4.985 habitantes”.
Já o prefeito Elves Ramos destacou que a chegada do Justo Acesso ao município é “algo de dimensão imensurável, porque era um desejo antigo dos 9.424 habitantes da cidade. Já vínhamos buscando este retorno e hoje firmamos esta parceria, que vai levar de volta os serviços da justiça e de outros órgãos públicos”.
O Juiz Auxiliar da Presidência, Luiz de Moura, coordenador do projeto, também participou da reunião, além de secretários e assessores dos dois municípios.
JUSTO ACESSO
O Justo Acesso é instalado em cidades que não são sede de comarcas e congrega, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece. Em seu primeiro ano, foram implantadas unidades nas cidades de Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales, Santa Cruz do Piauí, Pimenteiras e Várzea Grande.
A unidade do Justo Acesso contará, além dos serviços do TJ-PI, como o Balcão Virtual e a realização de audiências virtuais, com os serviços dos parceiros do programa, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), Justiça Federal e Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI).
Alto Longá, Aroazes, Paes Landim e Monte Alegre também receberão unidades do Justo Acesso nos meses de janeiro e fevereiro.


Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
