TJ-PI vai instalar mais duas unidades do Programa Justo Acesso nos dias 29 e 30/11 em Santa Cruz do Piauí e Pimenteiras
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Justiça acessível e próxima ao cidadão. Este é o objetivo do Programa Justo Acesso, que nesta quarta (29) e quinta-feira (30) será instalado nas cidades de Santa Cruz do Piauí e Pimenteiras. O programa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) visa facilitar e ampliar o acesso à Justiça por meio da realização de atos processuais por videoconferência, como audiências e atendimentos eletrônicos, em cidades que não são sede de comarca.
Além da oferta dos serviços do TJ-PI, o Justo Acesso busca integrar diversos serviços do Sistema de Justiça e de órgãos da Administração Pública, como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública (SSP), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público do Trabalho.
Nas unidades, a população dos municípios terá acesso a serviços como audiências virtuais, consulta processual, balcão virtual, atermação online e atendimento do TJ-PI, do Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal; audiências virtuais, consulta processual, SEI, balcão virtual, atermação online e atendimento, da Corregedoria Geral da Justiça; serviços de cartórios extrajudiciais, da Corregedoria do Foro Extrajudicial; Delegacia Virtual, da Secretaria Estadual de Segurança Pública; orientação aos serviços do INSS.
Ao todo, o Piauí já conta com quatro unidades instaladas: Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins e Landri Sales. O próximo município a receber a estrutura, após Santa Cruz do Piauí e Pimenteiras, será Várzea Grande, completando a sétima unidade do Justo Acesso.
CAPACITAÇÃO
Durante a segunda-feira (27), os servidores que atuarão nas próximas unidades a serem instaladas ( ) receberam treinamento para acesso aos sistemas e atendimento à população.
SERVIÇO
> Instalação do Programa Justo Acesso
> Santa Cruz do Piauí
> Data: 29/11/2023
> Horário: 10h
> Local: Praça Santana – s/n, 64545-000
SERVIÇO
> Instalação do Programa Justo Acesso
> Pimenteiras
> Data: 30/11/2023
> Horário: 10h
> Local: R. Vinte e Cinco de Julho, 64320-000
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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