TJ-PI vai instalar mais duas unidades do Programa Justo Acesso nos dias 29 e 30/11 em Santa Cruz do Piauí e Pimenteiras
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Justiça acessível e próxima ao cidadão. Este é o objetivo do Programa Justo Acesso, que nesta quarta (29) e quinta-feira (30) será instalado nas cidades de Santa Cruz do Piauí e Pimenteiras. O programa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) visa facilitar e ampliar o acesso à Justiça por meio da realização de atos processuais por videoconferência, como audiências e atendimentos eletrônicos, em cidades que não são sede de comarca.
Além da oferta dos serviços do TJ-PI, o Justo Acesso busca integrar diversos serviços do Sistema de Justiça e de órgãos da Administração Pública, como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública (SSP), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público do Trabalho.
Nas unidades, a população dos municípios terá acesso a serviços como audiências virtuais, consulta processual, balcão virtual, atermação online e atendimento do TJ-PI, do Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal; audiências virtuais, consulta processual, SEI, balcão virtual, atermação online e atendimento, da Corregedoria Geral da Justiça; serviços de cartórios extrajudiciais, da Corregedoria do Foro Extrajudicial; Delegacia Virtual, da Secretaria Estadual de Segurança Pública; orientação aos serviços do INSS.
Ao todo, o Piauí já conta com quatro unidades instaladas: Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins e Landri Sales. O próximo município a receber a estrutura, após Santa Cruz do Piauí e Pimenteiras, será Várzea Grande, completando a sétima unidade do Justo Acesso.
CAPACITAÇÃO
Durante a segunda-feira (27), os servidores que atuarão nas próximas unidades a serem instaladas ( ) receberam treinamento para acesso aos sistemas e atendimento à população.
SERVIÇO
> Instalação do Programa Justo Acesso
> Santa Cruz do Piauí
> Data: 29/11/2023
> Horário: 10h
> Local: Praça Santana – s/n, 64545-000
SERVIÇO
> Instalação do Programa Justo Acesso
> Pimenteiras
> Data: 30/11/2023
> Horário: 10h
> Local: R. Vinte e Cinco de Julho, 64320-000
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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