TJ-PI visita futuras instalações da Casa da Mulher Brasileira em Teresina
Publicado por: Vanessa Mendonça
O desembargador Ricardo Gentil, supervisor da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Cevid/TJ-PI), e o magistrado Virgílio Madeira, juiz do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Teresina, visitaram, nesta terça-feira (17), as futuras instalações da Casa da Mulher Brasileira (CMB) na Capital. A visita atendeu a convite da secretária municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Karla Berger. A CMB é um importante instrumento de enfrentamento à violência de gênero e oferece atendimento especializado e humanizado a mulheres em situação de violência em todo o País. A obra da unidade teresinense já está concluída e conta com um posto avançado do 2º Juizado de Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher.
A proposta da CMB é a integração dos serviços oferecidos à mulher em situação de violência doméstica e familiar, como atendimentos do Judiciário, da SMPPM, da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), do Ministério Público e da Defensoria Pública. A ideia é que a mulher vítima possa receber atendimento jurídico, de assistência social e psicológico, além de participar de ações educativas sobre a quebra do ciclo de violência e de projetos de capacitação e inclusão no mercado de trabalho.
Após a visita, o desembargador Ricardo Gentil falou sobre a qualidade da obra, com total racionalização e harmonização do espaço, tornando-o digno para os fins a que se destina. “A CBM atenderá de forma humanizada as mulheres vítimas de violência, garantindo-lhes acesso facilitado aos serviços especializados de proteção e defesa, em honra à sua dignidade e vida”, avaliou o desembargador, que elogiou o compromisso do chefe do Poder Executivo Municipal e da secretaria Karla Berger quanto ao compromisso e empenho para a concretização do projeto. “É um legado importantíssimo e de longa memória, deixado pela administração municipal”, complementou.
“A Casa da Mulher Brasileira é o modelo de atendimento à mulher em situação de violência mais próximo do que está previsto na Lei Maria da Penha. Agora, teremos essa realidade na cidade de Teresina, com a Casa praticamente pronta para atendimento e acolhimento à mulher nessa circunstância. É uma vitória das mulheres de Teresina e do próprio sistema de proteção à mulher vítima de violência”, declarou o magistrado Virgílio Madeira.
“Ficamos muito felizes em receber o TJ-PI, vemos a importância dessa integração em rede essa ação se faz necessária para que possamos de fato começar a construir o funcionamento da CMB”, acrescentou a secretária Karla Berger.
A previsão é de que Casa da Mulher Brasileira de Teresina seja inaugurada em novembro deste ano.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0763986-69.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763986-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0763986-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente conflito, para, no mérito, julgar-lhe PROCEDENTE, declarando como competente, para processamento e julgamento dos autos nº 0828470-61.2024.8.18.0140 , o juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0010798-23.2015.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010798-23.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0010798-23.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800940-87.2022.8.18.0064 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800940-87.2022.8.18.0064RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800940-87.2022.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA a fim de reformar a sentença vergastada, para condenar o MUNICÍPIO DE BETÂNIA DO PIAUÍ/PI a implementar no contracheque da autora o adicional de insalubridade deferido, na razão de 40% (quarenta por cento); pagar à reclamante os valores retroativos não prescritos, referentes à diferença desse adicional, até a sua efetiva implantação, bem como os reflexos devidos em férias, terço constitucional de férias e 13º salários.
Sobre a condenação deve incidir até o efetivo pagamento a correção monetária pelo índice IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e, para fixação dos juros moratórios, o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) a partir da data de citação, até a data de início da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 citação. Após a data de vigência da sobredita Emenda, os juros e correção monetária incidirão pelo índice da taxa SELIC (art. 3º da EC 113/2021).
Inverter os honorários advocatícios fixados pelo magistrado primevo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser suportado, agora, pelo ente apelado, na forma do voto do Relator.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802036-79.2021.8.18.0030 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802036-79.2021.8.18.0030RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802036-79.2021.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802292-50.2020.8.18.0032 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0802292-50.2020.8.18.0032
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0802292-50.2020.8.18.0032
Situação: Adiado.
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800161-24.2020.8.18.0058 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800161-24.2020.8.18.0058RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800161-24.2020.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das apelações interpostas e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao apelo do ente público e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, reformando a sentença para o fim de condenar o município ao pagamento do terço de férias de forma integral, com base no período de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 58 da Lei nº 002/2008); bem como ao pagamento da gratificação de regência de forma integral, na forma do art. 57, §2º, da Lei Municipal nº 002/2008 (Num. 14173284 - Pág. 23/24), respeitada a prescrição quinquenal.
Diante do ente público, manter a condenação de honorários tão somente em face deste e fixo em 12 % (doze por cento) do valor da condenação, devidos ao patrono da parte autora, na forma do voto do Relator.
Placar
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7 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0806370-83.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806370-83.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0806370-83.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0806543-39.2024.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0806543-39.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0806543-39.2024.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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9 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0765600-12.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0765600-12.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0765600-12.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000375-96.2018.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000375-96.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000375-96.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os presentes embargos declaratórios, mantendo o acórdão nos termos em que fora proferido.
Outrossim, considerando que, no julgamento dos presentes embargos de declaração, foram analisadas as questões relativas à nulidade da intimação do Estado do Piauí quanto à decisão liminar e ao acórdão, bem como a inadequação do rito especial do mandado de segurança e a suposta necessidade de ajuizamento da ação contra a União, fica prejudicado o agravo interno nº. 0762058-20.2023.8.18.0000, uma vez que trata das mesmas matérias, assim, junte-se cópia deste julgado nos autos do aludido agravo interno, na forma do voto do Relator.
Placar
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