TJ-PI visita futuras instalações da Casa da Mulher Brasileira em Teresina
Publicado por: Vanessa Mendonça
O desembargador Ricardo Gentil, supervisor da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Cevid/TJ-PI), e o magistrado Virgílio Madeira, juiz do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Teresina, visitaram, nesta terça-feira (17), as futuras instalações da Casa da Mulher Brasileira (CMB) na Capital. A visita atendeu a convite da secretária municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Karla Berger. A CMB é um importante instrumento de enfrentamento à violência de gênero e oferece atendimento especializado e humanizado a mulheres em situação de violência em todo o País. A obra da unidade teresinense já está concluída e conta com um posto avançado do 2º Juizado de Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher.
A proposta da CMB é a integração dos serviços oferecidos à mulher em situação de violência doméstica e familiar, como atendimentos do Judiciário, da SMPPM, da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), do Ministério Público e da Defensoria Pública. A ideia é que a mulher vítima possa receber atendimento jurídico, de assistência social e psicológico, além de participar de ações educativas sobre a quebra do ciclo de violência e de projetos de capacitação e inclusão no mercado de trabalho.
Após a visita, o desembargador Ricardo Gentil falou sobre a qualidade da obra, com total racionalização e harmonização do espaço, tornando-o digno para os fins a que se destina. “A CBM atenderá de forma humanizada as mulheres vítimas de violência, garantindo-lhes acesso facilitado aos serviços especializados de proteção e defesa, em honra à sua dignidade e vida”, avaliou o desembargador, que elogiou o compromisso do chefe do Poder Executivo Municipal e da secretaria Karla Berger quanto ao compromisso e empenho para a concretização do projeto. “É um legado importantíssimo e de longa memória, deixado pela administração municipal”, complementou.
“A Casa da Mulher Brasileira é o modelo de atendimento à mulher em situação de violência mais próximo do que está previsto na Lei Maria da Penha. Agora, teremos essa realidade na cidade de Teresina, com a Casa praticamente pronta para atendimento e acolhimento à mulher nessa circunstância. É uma vitória das mulheres de Teresina e do próprio sistema de proteção à mulher vítima de violência”, declarou o magistrado Virgílio Madeira.
“Ficamos muito felizes em receber o TJ-PI, vemos a importância dessa integração em rede essa ação se faz necessária para que possamos de fato começar a construir o funcionamento da CMB”, acrescentou a secretária Karla Berger.
A previsão é de que Casa da Mulher Brasileira de Teresina seja inaugurada em novembro deste ano.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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