TJ-PI visita futuras instalações da Casa da Mulher Brasileira em Teresina
Publicado por: Vanessa Mendonça
O desembargador Ricardo Gentil, supervisor da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Cevid/TJ-PI), e o magistrado Virgílio Madeira, juiz do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Teresina, visitaram, nesta terça-feira (17), as futuras instalações da Casa da Mulher Brasileira (CMB) na Capital. A visita atendeu a convite da secretária municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Karla Berger. A CMB é um importante instrumento de enfrentamento à violência de gênero e oferece atendimento especializado e humanizado a mulheres em situação de violência em todo o País. A obra da unidade teresinense já está concluída e conta com um posto avançado do 2º Juizado de Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher.
A proposta da CMB é a integração dos serviços oferecidos à mulher em situação de violência doméstica e familiar, como atendimentos do Judiciário, da SMPPM, da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), do Ministério Público e da Defensoria Pública. A ideia é que a mulher vítima possa receber atendimento jurídico, de assistência social e psicológico, além de participar de ações educativas sobre a quebra do ciclo de violência e de projetos de capacitação e inclusão no mercado de trabalho.
Após a visita, o desembargador Ricardo Gentil falou sobre a qualidade da obra, com total racionalização e harmonização do espaço, tornando-o digno para os fins a que se destina. “A CBM atenderá de forma humanizada as mulheres vítimas de violência, garantindo-lhes acesso facilitado aos serviços especializados de proteção e defesa, em honra à sua dignidade e vida”, avaliou o desembargador, que elogiou o compromisso do chefe do Poder Executivo Municipal e da secretaria Karla Berger quanto ao compromisso e empenho para a concretização do projeto. “É um legado importantíssimo e de longa memória, deixado pela administração municipal”, complementou.
“A Casa da Mulher Brasileira é o modelo de atendimento à mulher em situação de violência mais próximo do que está previsto na Lei Maria da Penha. Agora, teremos essa realidade na cidade de Teresina, com a Casa praticamente pronta para atendimento e acolhimento à mulher nessa circunstância. É uma vitória das mulheres de Teresina e do próprio sistema de proteção à mulher vítima de violência”, declarou o magistrado Virgílio Madeira.
“Ficamos muito felizes em receber o TJ-PI, vemos a importância dessa integração em rede essa ação se faz necessária para que possamos de fato começar a construir o funcionamento da CMB”, acrescentou a secretária Karla Berger.
A previsão é de que Casa da Mulher Brasileira de Teresina seja inaugurada em novembro deste ano.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0756995-43.2025.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756995-43.2025.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0756995-43.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente incidente de suspeição para julgar-lhe improcedente.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754213-97.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754213-97.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754213-97.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Ação Rescisória para, no mérito, confirmando a medida liminar anteriormente concedida, JULGAR PROCEDENTE a ação para: i) declarar a nulidade da certidão de trânsito em julgado (ID n. 12464636, Processo n. 0704907-38.2019.8.18.0000), bem como de todos os demais atos processuais posteriores à prolação do acórdão rescindendo (ID n. 3806593 - Processo n. 0704907-38.2019.8.18.0000); ii) declarar a nulidade da intimação da parte JOSÉ PIO MENDES DE MESQUITA do Acórdão proferido no Processo n. 0704907-38.2019.8.18.0000; iii) determinar, por conseguinte, a restituição do prazo recursal e regular prosseguimento da Apelação Cível nº 0704907-38.2019.8.18.0000; e iv) Considerando a nulidade da certidão de trânsito em julgado, torno sem efeito o Cumprimento de Sentença nº 0000258-85.2010.8.18.0065 por evidente ausência do trânsito em julgado necessário.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0812235-24.2021.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0812235-24.2021.8.18.0140
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0812235-24.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0004917-62.2017.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004917-62.2017.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0004917-62.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que determinou o sobrestamento do Recurso Especial em sua integralidade.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0762406-38.2023.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762406-38.2023.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0762406-38.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, em NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos.
Placar
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7 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0753413-69.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753413-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0753413-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
Por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO RESCISÓRIA, para rescindir o capítulo do Acórdão proferido na Apelação Cível nº 0007392-25.2016.8.18.0140, que reconheceu a prescrição parcial da pretensão indenizatória de ANTÔNIO HOLANDA DA SILVA FILHO. Em juízo rescisório, DECIDIRAM pela manutenção da sentença de primeiro grau em sua integralidade, afastando-se a aplicação da prescrição parcial e, por conseguinte, assegurando ao Autor a percepção da integralidade dos valores relativos aos períodos de férias não gozadas, compreendidos entre 1997 e 2011. Condenação do Réu ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Placar
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8 | REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO | 0754337-80.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754337-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0754337-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a presente representação para declarar a perda da graduação do ST PM MÁRCIO RIBEIRO ROCHA, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar.
Placar
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