TJ-PI visita futuras instalações da Casa da Mulher Brasileira em Teresina
Publicado por: Vanessa Mendonça
O desembargador Ricardo Gentil, supervisor da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Cevid/TJ-PI), e o magistrado Virgílio Madeira, juiz do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Teresina, visitaram, nesta terça-feira (17), as futuras instalações da Casa da Mulher Brasileira (CMB) na Capital. A visita atendeu a convite da secretária municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Karla Berger. A CMB é um importante instrumento de enfrentamento à violência de gênero e oferece atendimento especializado e humanizado a mulheres em situação de violência em todo o País. A obra da unidade teresinense já está concluída e conta com um posto avançado do 2º Juizado de Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher.

A proposta da CMB é a integração dos serviços oferecidos à mulher em situação de violência doméstica e familiar, como atendimentos do Judiciário, da SMPPM, da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), do Ministério Público e da Defensoria Pública. A ideia é que a mulher vítima possa receber atendimento jurídico, de assistência social e psicológico, além de participar de ações educativas sobre a quebra do ciclo de violência e de projetos de capacitação e inclusão no mercado de trabalho.
Após a visita, o desembargador Ricardo Gentil falou sobre a qualidade da obra, com total racionalização e harmonização do espaço, tornando-o digno para os fins a que se destina. “A CBM atenderá de forma humanizada as mulheres vítimas de violência, garantindo-lhes acesso facilitado aos serviços especializados de proteção e defesa, em honra à sua dignidade e vida”, avaliou o desembargador, que elogiou o compromisso do chefe do Poder Executivo Municipal e da secretaria Karla Berger quanto ao compromisso e empenho para a concretização do projeto. “É um legado importantíssimo e de longa memória, deixado pela administração municipal”, complementou.

“A Casa da Mulher Brasileira é o modelo de atendimento à mulher em situação de violência mais próximo do que está previsto na Lei Maria da Penha. Agora, teremos essa realidade na cidade de Teresina, com a Casa praticamente pronta para atendimento e acolhimento à mulher nessa circunstância. É uma vitória das mulheres de Teresina e do próprio sistema de proteção à mulher vítima de violência”, declarou o magistrado Virgílio Madeira.
“Ficamos muito felizes em receber o TJ-PI, vemos a importância dessa integração em rede essa ação se faz necessária para que possamos de fato começar a construir o funcionamento da CMB”, acrescentou a secretária Karla Berger.

A previsão é de que Casa da Mulher Brasileira de Teresina seja inaugurada em novembro deste ano.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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| 3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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| 5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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