TJ-PI visita futuras instalações da Casa da Mulher Brasileira em Teresina
Publicado por: Vanessa Mendonça
O desembargador Ricardo Gentil, supervisor da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Cevid/TJ-PI), e o magistrado Virgílio Madeira, juiz do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Teresina, visitaram, nesta terça-feira (17), as futuras instalações da Casa da Mulher Brasileira (CMB) na Capital. A visita atendeu a convite da secretária municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Karla Berger. A CMB é um importante instrumento de enfrentamento à violência de gênero e oferece atendimento especializado e humanizado a mulheres em situação de violência em todo o País. A obra da unidade teresinense já está concluída e conta com um posto avançado do 2º Juizado de Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher.

A proposta da CMB é a integração dos serviços oferecidos à mulher em situação de violência doméstica e familiar, como atendimentos do Judiciário, da SMPPM, da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), do Ministério Público e da Defensoria Pública. A ideia é que a mulher vítima possa receber atendimento jurídico, de assistência social e psicológico, além de participar de ações educativas sobre a quebra do ciclo de violência e de projetos de capacitação e inclusão no mercado de trabalho.
Após a visita, o desembargador Ricardo Gentil falou sobre a qualidade da obra, com total racionalização e harmonização do espaço, tornando-o digno para os fins a que se destina. “A CBM atenderá de forma humanizada as mulheres vítimas de violência, garantindo-lhes acesso facilitado aos serviços especializados de proteção e defesa, em honra à sua dignidade e vida”, avaliou o desembargador, que elogiou o compromisso do chefe do Poder Executivo Municipal e da secretaria Karla Berger quanto ao compromisso e empenho para a concretização do projeto. “É um legado importantíssimo e de longa memória, deixado pela administração municipal”, complementou.

“A Casa da Mulher Brasileira é o modelo de atendimento à mulher em situação de violência mais próximo do que está previsto na Lei Maria da Penha. Agora, teremos essa realidade na cidade de Teresina, com a Casa praticamente pronta para atendimento e acolhimento à mulher nessa circunstância. É uma vitória das mulheres de Teresina e do próprio sistema de proteção à mulher vítima de violência”, declarou o magistrado Virgílio Madeira.
“Ficamos muito felizes em receber o TJ-PI, vemos a importância dessa integração em rede essa ação se faz necessária para que possamos de fato começar a construir o funcionamento da CMB”, acrescentou a secretária Karla Berger.

A previsão é de que Casa da Mulher Brasileira de Teresina seja inaugurada em novembro deste ano.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 10/10/2025 a 17/10/2025 (10/10/2025 a 17/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0753859-43.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753859-43.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0753859-43.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752968-85.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752968-85.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, e em consonância com o parecer ministerial, em: 1. ACOLHER a preliminar de ilegitimidade ativa dos autores TATIANE MARIA MARCAL RIEDEL, CHARLE MARCAL RIEDEL e FRANKLIN MARCAL RIEDEL, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, em relação a eles, com fulcro no Art. 485, VI, do Código de Processo Civil; 2. No mérito, JULGAR PROCEDENTE a Ação Rescisória proposta por LIVRAMENTO MARIA MARCAL RIEDEL, com fundamento no Art. 966, V, do Código de Processo Civil; 3. RESCINDIR a sentença proferida no processo nº 0806348-93.2020.8.18.0140 (Ação Declaratória de União Estável); 4. Determinar a remessa dos autos à origem (4ª Vara de Família da Comarca de Teresina/PI) para que o feito seja retomado a partir da citação da litisconsorte necessária LIVRAMENTO MARIA MARCAL RIEDEL, com a reabertura da fase postulatória e instrutória, assegurando-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; 5. Condenar a ré, ESTERLANI PATRICIA CAVALCANTE SILVA, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752676-03.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752676-03.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0752676-03.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0754414-94.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0754414-94.2021.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0754414-94.2021.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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