TJPI: 179 mil acordos judiciais homologados até hoje (14)
Publicado por: Guilherme Torres
Dados do painel Solucionar apontam que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) alcançou hoje (14) a marca de 179.601 acordos judiciais, sendo 6.282 destes homologados durante a Semana Nacional da Conciliação, realizada de 07 a 11 de novembro.
Do total de acordos homologados em 2022, 116.154 foram realizados no 1º Grau de jurisdição, 3.531 no 2º Grau, 59.856 nos Juizados Especiais e 60 nas Turmas Recursais.
Na Semana Nacional de Conciliação, foram 4.200 acordos no 1º Grau, 126 no 2º Grau e 1.956 nos Juizados Especiais.

Imagem da página inicial do painel Solucionar.
“Os números demonstram a alta resolutividade dos métodos consensuais de resolução de conflitos. Os métodos autocompositivos possuem alto impacto não apenas na resolução dos problemas, mas também na pacificação social, vez que se constituem do diálogo entre as partes. A solução, por ser construída de maneira dialogada, auxilia no restabelecimento das relações”, declara o juiz Virgílio Madeira, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-Nupemec do Tribunal de Justiça do Piauí.
O magistrado avalia ainda os resultados da VXII Semana Nacional de Conciliação em todo o Piauí: “Alcançamos um excelente resultado em acordos e soluções de conflitos de algumas ações que já estavam tramitando há algum tempo, sem chegar aos resultados esperados pelos autores, e até mesmo em outras, pré-processuais. A meta agora é continuarmos com os ótimos resultados que já vínhamos desenvolvendo ao longo de todo o ano, de forma a disseminar ainda mais a cultura de paz trazida pelos métodos consensuais de solução de conflitos”, pontua Virgílio Madeira.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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