TJPI: 179 mil acordos judiciais homologados até hoje (14)
Publicado por: Guilherme Torres
Dados do painel Solucionar apontam que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) alcançou hoje (14) a marca de 179.601 acordos judiciais, sendo 6.282 destes homologados durante a Semana Nacional da Conciliação, realizada de 07 a 11 de novembro.
Do total de acordos homologados em 2022, 116.154 foram realizados no 1º Grau de jurisdição, 3.531 no 2º Grau, 59.856 nos Juizados Especiais e 60 nas Turmas Recursais.
Na Semana Nacional de Conciliação, foram 4.200 acordos no 1º Grau, 126 no 2º Grau e 1.956 nos Juizados Especiais.

Imagem da página inicial do painel Solucionar.
“Os números demonstram a alta resolutividade dos métodos consensuais de resolução de conflitos. Os métodos autocompositivos possuem alto impacto não apenas na resolução dos problemas, mas também na pacificação social, vez que se constituem do diálogo entre as partes. A solução, por ser construída de maneira dialogada, auxilia no restabelecimento das relações”, declara o juiz Virgílio Madeira, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-Nupemec do Tribunal de Justiça do Piauí.
O magistrado avalia ainda os resultados da VXII Semana Nacional de Conciliação em todo o Piauí: “Alcançamos um excelente resultado em acordos e soluções de conflitos de algumas ações que já estavam tramitando há algum tempo, sem chegar aos resultados esperados pelos autores, e até mesmo em outras, pré-processuais. A meta agora é continuarmos com os ótimos resultados que já vínhamos desenvolvendo ao longo de todo o ano, de forma a disseminar ainda mais a cultura de paz trazida pelos métodos consensuais de solução de conflitos”, pontua Virgílio Madeira.

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754529-18.2021.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754529-18.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0754529-18.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à Ação Rescisória, por não se verificar a alegada violação manifesta à norma jurídica, uma vez que a conduta do Autor, ao proferir juízos de valor de cunho pessoal e ofensivo em meio público, extrapolou os limites da atuação funcional, configurando distinguishing em relação ao Tema 940 do STF. Custas e honorários advocatícios pelo Autor, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0757664-38.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757664-38.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em concordância com o parecer Ministerial Superior, em JULGAR PROCEDENTE a presente Reclamação, para dar eficácia ao acórdão proferido nos autos da Exceção de Suspeição, por conseguinte, seja desconstituída a decisão reclamada.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760937-20.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760937-20.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0760937-20.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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