TJPI: 179 mil acordos judiciais homologados até hoje (14)
Publicado por: Guilherme Torres
Dados do painel Solucionar apontam que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) alcançou hoje (14) a marca de 179.601 acordos judiciais, sendo 6.282 destes homologados durante a Semana Nacional da Conciliação, realizada de 07 a 11 de novembro.
Do total de acordos homologados em 2022, 116.154 foram realizados no 1º Grau de jurisdição, 3.531 no 2º Grau, 59.856 nos Juizados Especiais e 60 nas Turmas Recursais.
Na Semana Nacional de Conciliação, foram 4.200 acordos no 1º Grau, 126 no 2º Grau e 1.956 nos Juizados Especiais.

Imagem da página inicial do painel Solucionar.
“Os números demonstram a alta resolutividade dos métodos consensuais de resolução de conflitos. Os métodos autocompositivos possuem alto impacto não apenas na resolução dos problemas, mas também na pacificação social, vez que se constituem do diálogo entre as partes. A solução, por ser construída de maneira dialogada, auxilia no restabelecimento das relações”, declara o juiz Virgílio Madeira, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-Nupemec do Tribunal de Justiça do Piauí.
O magistrado avalia ainda os resultados da VXII Semana Nacional de Conciliação em todo o Piauí: “Alcançamos um excelente resultado em acordos e soluções de conflitos de algumas ações que já estavam tramitando há algum tempo, sem chegar aos resultados esperados pelos autores, e até mesmo em outras, pré-processuais. A meta agora é continuarmos com os ótimos resultados que já vínhamos desenvolvendo ao longo de todo o ano, de forma a disseminar ainda mais a cultura de paz trazida pelos métodos consensuais de solução de conflitos”, pontua Virgílio Madeira.

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760320-26.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760320-26.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0760320-26.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE a ação rescisória, reconhecendo a decadência do direito de ação, nos termos do art. 975 do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condenação do autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Placar
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