TJPI abre inscrições para X Concurso de Remoção de Servidores do Poder Judiciário
Publicado por: Guilherme Torres
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) abre hoje (24) as inscrições para o X Concurso de Remoção de Servidores Efetivos do Poder Judiciário piauiense, através do Sistema Intranet. Após o login, o servidor(a) deve preencher o formulário disponível no módulo Concursos de Remoção.
Nesta 10ª edição, o concurso de remoção será para os cargos de provimento efetivo de Analista Judicial, Oficial Judiciário, Técnico Judiciário, Oficial de Justiça e Avaliador, Assistente Social e Psicólogo.
De acordo com a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD/TJPI), o resultado preliminar do concurso de remoção sairá no dia 04 de novembro e os interessados terão o prazo de cinco dias úteis para apresentar recursos à SEAD. O resultado final será publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí.
O concurso de remoção é parte da estratégia do TJPI em organizar, distribuir e buscar a harmonia entre os servidores, permitindo a eles a autonomia na escolha de comarcas mais afeitas ao seu interesse.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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