TJPI define competências exclusivas de varas de família e sucessões em Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) publicou Resolução Nº 306/2022, que define as quatro varas exclusivas de família e as duas varas exclusivas de sucessões e ausentes, na Comarca de Teresina.
Segundo a norma administrativa, as quatro varas exclusivas de famílias da Comarca de Teresina serão as seguintes:
Já as duas varas exclusivas de sucessões e ausentes serão as seguintes:
“Os processos de competência das varas de família e os processos de competência das varas de sucessões que estiverem no acervo das unidades judiciárias sem tal competência serão redistribuídos de forma equitativa entre as varas competentes, de forma automatizada, pela STIC, conforme as classes processuais e assuntos definidos pela comissão de tabelas processuais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”, explica o presidente do TJPI, desembargador Oliveira.
A Resolução determina que, no momento da redistribuição, deverão ser observadas a existência de processos incidentes e ações conexas e que a redistribuição realizada pela STIC será realizada apenas uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
“Enquanto não realizado novo estudo da lotação paradigma, decorrente da alteração da competência das unidades judiciárias, deve ser utilizado como critério de lotação de pessoal o disposto nos Anexos da Resolução nº 109/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”, detalha trecho da Resolução.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/04/2024 a 29/04/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767240-50.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767240-50.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0767240-50.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER EM PARTE do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768529-18.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768529-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768529-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o n. 0801650-20.2024.8.18.0135.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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