TJPI define competências exclusivas de varas de família e sucessões em Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) publicou Resolução Nº 306/2022, que define as quatro varas exclusivas de família e as duas varas exclusivas de sucessões e ausentes, na Comarca de Teresina.
Segundo a norma administrativa, as quatro varas exclusivas de famílias da Comarca de Teresina serão as seguintes:
Já as duas varas exclusivas de sucessões e ausentes serão as seguintes:
“Os processos de competência das varas de família e os processos de competência das varas de sucessões que estiverem no acervo das unidades judiciárias sem tal competência serão redistribuídos de forma equitativa entre as varas competentes, de forma automatizada, pela STIC, conforme as classes processuais e assuntos definidos pela comissão de tabelas processuais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”, explica o presidente do TJPI, desembargador Oliveira.
A Resolução determina que, no momento da redistribuição, deverão ser observadas a existência de processos incidentes e ações conexas e que a redistribuição realizada pela STIC será realizada apenas uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
“Enquanto não realizado novo estudo da lotação paradigma, decorrente da alteração da competência das unidades judiciárias, deve ser utilizado como critério de lotação de pessoal o disposto nos Anexos da Resolução nº 109/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”, detalha trecho da Resolução.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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