TJPI e Corregedoria integram conhecimentos para melhoria da padronização de contratos
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Servidores(as) da Superintendência de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e integrantes da Coordenação de Licitações e Contrato da Corregedoria Geral da Justiça realizaram, nesta sexta-feira (03), momento de integração de conhecimentos para melhoria da padronização dos procedimentos de licitação e gestão de contratos. A integração de conhecimentos aconteceu por meio de dois servidores da Corregedoria, Priscylla Freitas e Fernando Rêgo, e parte da equipe de Licitações e Contratos do TJPI.
Segundo o secretário Geral do TJ-PI, Henrique Luís da Silva, a integração de conhecimentos entre os dois órgãos possibilita “uma padronização dos procedimentos licitatórios e contrações mais rápidas, além de agilidade na administração pública”.
Durante o compartilhamento de conhecimentos entre as equipes, o superintendente do setor de Licitações e Contratos, Sérgio Santiago, destacou que “a formalização de contrato é o produto do setor de Licitações para possibilitar a qualidade do serviço prestado pelo Tribunal, além do melhor atendimento dos jurisdicionados”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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