TJPI e UFPI assinam convênio para instalação de Juizado Especial de Teresina na instituição
Publicado por: Marina Linard
Nesta quinta-feira (25) foi realizada a assinatura de um convênio entre o TJPI e UFPI para a concessão de um plano de trabalho e estágio obrigatório aos alunos regularmente inscritos na instituição.
O convênio visa a instalação de um anexo do JUIZADO ESPECIAL DE TERESINA – ZONA LESTE 2 (UNIDADE IX) – SEDE (UFPI) , nas dependências da instituição de ensino, de acordo com os arts. 1° e 3° da Lei nº 9099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
A instalação do juizado contribui para o enriquecimento do aprendizado dos alunos e oportuniza-los a atuarem nas dependências do Tribunal em suas áreas de formação acadêmicas com a aplicação das teorias aprendidas na sala de aula, de forma prática e inseri-los no mercado de trabalho.
“A Universidade recebendo esse anexo do juizado especial que irá colaborar com os alunos do 7 período, trazendo aperfeiçoamento dos grandes ensinamentos ministrados na sala de aula, buscando melhorar a qualidade do ensino, irá também acelerar as demandas do Tribunal” destacou o Presidente do TJPI, Desembargador José Ribamar Oliveira.
O estágio será regido pelas disposições da lei 11.788/2008 e de conformidade com o projeto pedagógico do curso, observadas especialmente, as seguintes condições:
- A jornada de atividade será de no mínimo 4 horas diárias
- O estágio terá duração mínima de 2 meses e no máximo 2 anos, indicando o início e término do estágio, conforme período, disciplina e carga horária necessária.
O presente convênio terá vigência de 5 anos a contar da sua publicação.
“ Eu agradeço ao Presidente José Ribamar Oliveira e demais Desembargadores, pela abertura das portas do Tribunal, para os nossos alunos e futuros estagiários, a UFPI tem um legado de quase 80.000 egressos, e os mesmos são muito mais competentes por parcerias realizadas por instituições como o Tribunal de Justiça” destacou o Reitor da UFPI, Prof. Gildásio Guedes.
Participaram da Reunião:
Prof. Gildásio Guedes Fernandes, reitor da UFPI;
Prof. Viriato Campelo, Vice-reitor da Universidade Federal do Piauí.
Desembargador José Ribamar Oliveira, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins- Diretor Geral da Escola do Judiciário
Dr Manoel Dourado, Juiz Auxíliar da Presidência do TJPI
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, Supervisor-geral dos juizados especiais.
Dra Olivia Brandão, Chefe do Departamento de Ciências Jurídicas da UFPI
Professora Maria Rosália Ribeiro Brandim, Coordenadora Geral de estágios da Pró-Reitoria de ensino de graduação;
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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