TJPI e UFPI assinam convênio para instalação de Juizado Especial de Teresina na instituição
Publicado por: Marina Linard
Nesta quinta-feira (25) foi realizada a assinatura de um convênio entre o TJPI e UFPI para a concessão de um plano de trabalho e estágio obrigatório aos alunos regularmente inscritos na instituição.
O convênio visa a instalação de um anexo do JUIZADO ESPECIAL DE TERESINA – ZONA LESTE 2 (UNIDADE IX) – SEDE (UFPI) , nas dependências da instituição de ensino, de acordo com os arts. 1° e 3° da Lei nº 9099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

A instalação do juizado contribui para o enriquecimento do aprendizado dos alunos e oportuniza-los a atuarem nas dependências do Tribunal em suas áreas de formação acadêmicas com a aplicação das teorias aprendidas na sala de aula, de forma prática e inseri-los no mercado de trabalho.
“A Universidade recebendo esse anexo do juizado especial que irá colaborar com os alunos do 7 período, trazendo aperfeiçoamento dos grandes ensinamentos ministrados na sala de aula, buscando melhorar a qualidade do ensino, irá também acelerar as demandas do Tribunal” destacou o Presidente do TJPI, Desembargador José Ribamar Oliveira.
O estágio será regido pelas disposições da lei 11.788/2008 e de conformidade com o projeto pedagógico do curso, observadas especialmente, as seguintes condições:
- A jornada de atividade será de no mínimo 4 horas diárias
- O estágio terá duração mínima de 2 meses e no máximo 2 anos, indicando o início e término do estágio, conforme período, disciplina e carga horária necessária.
O presente convênio terá vigência de 5 anos a contar da sua publicação.
“ Eu agradeço ao Presidente José Ribamar Oliveira e demais Desembargadores, pela abertura das portas do Tribunal, para os nossos alunos e futuros estagiários, a UFPI tem um legado de quase 80.000 egressos, e os mesmos são muito mais competentes por parcerias realizadas por instituições como o Tribunal de Justiça” destacou o Reitor da UFPI, Prof. Gildásio Guedes.
Participaram da Reunião:
Prof. Gildásio Guedes Fernandes, reitor da UFPI;
Prof. Viriato Campelo, Vice-reitor da Universidade Federal do Piauí.
Desembargador José Ribamar Oliveira, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins- Diretor Geral da Escola do Judiciário
Dr Manoel Dourado, Juiz Auxíliar da Presidência do TJPI
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, Supervisor-geral dos juizados especiais.
Dra Olivia Brandão, Chefe do Departamento de Ciências Jurídicas da UFPI
Professora Maria Rosália Ribeiro Brandim, Coordenadora Geral de estágios da Pró-Reitoria de ensino de graduação;
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754529-18.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754529-18.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0754529-18.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à Ação Rescisória, por não se verificar a alegada violação manifesta à norma jurídica, uma vez que a conduta do Autor, ao proferir juízos de valor de cunho pessoal e ofensivo em meio público, extrapolou os limites da atuação funcional, configurando distinguishing em relação ao Tema 940 do STF. Custas e honorários advocatícios pelo Autor, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0757664-38.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757664-38.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em concordância com o parecer Ministerial Superior, em JULGAR PROCEDENTE a presente Reclamação, para dar eficácia ao acórdão proferido nos autos da Exceção de Suspeição, por conseguinte, seja desconstituída a decisão reclamada.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760937-20.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760937-20.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0760937-20.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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