TJ-PI expede decisão que suspende pagamentos de precatórios devidos pelo Governo do Estado
Publicado por: Victor Bruno
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou, em resposta a procedimento administrativo movido pelo Governo do Estado, a alteração do cronograma de pagamentos de precatórios devidos pelo Executivo estadual, suspendendo tais pagamentos referentes ao período entre janeiro e junho de 2020. Estima-se que a decisão leve uma economia de até R$60 milhões para os cofres estaduais. Além disso, a decisão também possibilita que o Estado mantenha Certidão Negativa. A decisão levou em consideração o entendimento de Conselho formado pelo TJ-PI, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região (TRT-22) e pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1).
De acordo com o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a atual situação que o Estado passa em relação ao enfrentamento à Covid-19 não pode ser ignorada e demanda uma revisão do plano de pagamento homologado anteriormente. “É inegável a situação excepcional que todos estão enfrentando com a pandemia decorrente da Covid-19 e o esforço que os entes públicos estão fazendo para manter seus serviços básicos em funcionamento”, diz o presidente do TJ-PI em sua decisão.
Ainda segundo com o documento, é necessário que “se permita que os recursos públicos sejam destinados ao combate” da doença do novo coronavírus — mas “sem descurar, no entanto, da viabilidade do cumprimento da obrigação constitucional para com o pagamento de precatórios”. Em sua decisão, o presidente cita decisões similares tomadas pelos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte e de São Paulo, que também autorizaram a suspensão dos pagamentos de precatórios pelo governo dos seus respectivos estados pelo mesmo prazo de seis meses.
Contudo, o Estado do Piauí permanece com “a obrigação do repasse anual de R$122.174.238,70” para o TJ-PI, “que serão divididos pelos seis meses restantes”. Ademais, a atual decisão não suspende o pagamento aos atuais credores dos precatórios do TJ-PI.
Precatórios
Precatórios são dívidas de entes públicos junto a pessoas físicas e jurídicas, reconhecidas pelo Judiciário. Pelo cronograma em vigor até então, o desembolso mensal do Governo do Estado destinado ao pagamento dos precatórios administrados pelo TJ-PI era de R$ 10,1 milhões.
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Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des. Olímpio (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0007657-95.2014.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0007657-95.2014.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0007657-95.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756096-16.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0756096-16.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0756096-16.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0844710-96.2022.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0844710-96.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0844710-96.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829283-59.2022.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0829283-59.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0829283-59.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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