TJ-PI expede decisão que suspende pagamentos de precatórios devidos pelo Governo do Estado
Publicado por: Victor Bruno
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou, em resposta a procedimento administrativo movido pelo Governo do Estado, a alteração do cronograma de pagamentos de precatórios devidos pelo Executivo estadual, suspendendo tais pagamentos referentes ao período entre janeiro e junho de 2020. Estima-se que a decisão leve uma economia de até R$60 milhões para os cofres estaduais. Além disso, a decisão também possibilita que o Estado mantenha Certidão Negativa. A decisão levou em consideração o entendimento de Conselho formado pelo TJ-PI, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região (TRT-22) e pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1).
De acordo com o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a atual situação que o Estado passa em relação ao enfrentamento à Covid-19 não pode ser ignorada e demanda uma revisão do plano de pagamento homologado anteriormente. “É inegável a situação excepcional que todos estão enfrentando com a pandemia decorrente da Covid-19 e o esforço que os entes públicos estão fazendo para manter seus serviços básicos em funcionamento”, diz o presidente do TJ-PI em sua decisão.
Ainda segundo com o documento, é necessário que “se permita que os recursos públicos sejam destinados ao combate” da doença do novo coronavírus — mas “sem descurar, no entanto, da viabilidade do cumprimento da obrigação constitucional para com o pagamento de precatórios”. Em sua decisão, o presidente cita decisões similares tomadas pelos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte e de São Paulo, que também autorizaram a suspensão dos pagamentos de precatórios pelo governo dos seus respectivos estados pelo mesmo prazo de seis meses.
Contudo, o Estado do Piauí permanece com “a obrigação do repasse anual de R$122.174.238,70” para o TJ-PI, “que serão divididos pelos seis meses restantes”. Ademais, a atual decisão não suspende o pagamento aos atuais credores dos precatórios do TJ-PI.
Precatórios
Precatórios são dívidas de entes públicos junto a pessoas físicas e jurídicas, reconhecidas pelo Judiciário. Pelo cronograma em vigor até então, o desembolso mensal do Governo do Estado destinado ao pagamento dos precatórios administrados pelo TJ-PI era de R$ 10,1 milhões.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0708841-38.2018.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0708841-38.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0708841-38.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0753875-26.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753875-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0753875-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente Agravo Interno, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo integralmente a decisão agravada, por seus próprios e legais fundamentos.
Placar
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3 | RECLAMAÇÃO | 0756739-37.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756739-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0756739-37.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE a Reclamação para reformar o acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Estado do Piauí, restabelecendo-se a validade da cláusula contratual que prevê a retenção da taxa de adesão no contrato de consórcio, nos termos do art. 988, II, do CPC.
Placar
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