TJ-PI expede decisão que suspende pagamentos de precatórios devidos pelo Governo do Estado
Publicado por: Victor Bruno
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou, em resposta a procedimento administrativo movido pelo Governo do Estado, a alteração do cronograma de pagamentos de precatórios devidos pelo Executivo estadual, suspendendo tais pagamentos referentes ao período entre janeiro e junho de 2020. Estima-se que a decisão leve uma economia de até R$60 milhões para os cofres estaduais. Além disso, a decisão também possibilita que o Estado mantenha Certidão Negativa. A decisão levou em consideração o entendimento de Conselho formado pelo TJ-PI, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região (TRT-22) e pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1).
De acordo com o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a atual situação que o Estado passa em relação ao enfrentamento à Covid-19 não pode ser ignorada e demanda uma revisão do plano de pagamento homologado anteriormente. “É inegável a situação excepcional que todos estão enfrentando com a pandemia decorrente da Covid-19 e o esforço que os entes públicos estão fazendo para manter seus serviços básicos em funcionamento”, diz o presidente do TJ-PI em sua decisão.
Ainda segundo com o documento, é necessário que “se permita que os recursos públicos sejam destinados ao combate” da doença do novo coronavírus — mas “sem descurar, no entanto, da viabilidade do cumprimento da obrigação constitucional para com o pagamento de precatórios”. Em sua decisão, o presidente cita decisões similares tomadas pelos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte e de São Paulo, que também autorizaram a suspensão dos pagamentos de precatórios pelo governo dos seus respectivos estados pelo mesmo prazo de seis meses.
Contudo, o Estado do Piauí permanece com “a obrigação do repasse anual de R$122.174.238,70” para o TJ-PI, “que serão divididos pelos seis meses restantes”. Ademais, a atual decisão não suspende o pagamento aos atuais credores dos precatórios do TJ-PI.
Precatórios
Precatórios são dívidas de entes públicos junto a pessoas físicas e jurídicas, reconhecidas pelo Judiciário. Pelo cronograma em vigor até então, o desembolso mensal do Governo do Estado destinado ao pagamento dos precatórios administrados pelo TJ-PI era de R$ 10,1 milhões.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826853-37.2022.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0826853-37.2022.8.18.0140
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0826853-37.2022.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768278-97.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768278-97.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768278-97.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Julgo procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC de São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o nº 0801439-81.2024.8.18.0135.
Cientifiquem-se os juízos suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e proceda-se com o arquivamento."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001169-64.2013.8.18.0042 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001169-64.2013.8.18.0042RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0001169-64.2013.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Voto pelo conhecimento do presente Recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de origem que extinguiu o feito pela ocorrência da prescrição intercorrente."
Placar
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4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0759756-18.2023.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0759756-18.2023.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0759756-18.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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