TJPI lança cartilha com passo a passo para a adoção legal no Piauí
Publicado por: Guilherme Torres
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí lançou hoje (26), a cartilha ANOTE E ADOTE, um guia rápido sobre o processo de adoção legal no Estado.
“A cartilha é uma adaptação do material disponível no site do CNJ e busca incentivar e sanar possíveis dúvidas acerca da adoção, incentivando, conscientizando e desburocratizando um pouco do imaginário sobre a tramitação desses processos”, explica Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Teresina.
De acordo com a magistrada, o material servirá de guia não apenas para aqueles que já estão envolvidos em ações judiciais da adoção legal, como fonte básica de informação, mas também para aqueles que possuem dúvidas e incertezas sobre como ocorre todo o processo: “Essa é mais uma medida do Judiciário Piauiense para aproximar a sociedade civil dessa causa que, sobretudo, expressa amor e respeito ao próximo”, completa Maria Luiza de Moura Mello e Freitas.
A cartilha é uma realização do projeto Filhos do Sol do Equador, organizado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES) do Tribunal de Justiça do Piauí. A execução está a cargo da Gerência do Sistema Nacional de Adoção – SNA, órgão da Corregedoria Geral da Justiça, através da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, com o apoio da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ), órgão da Presidência do TJPI.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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