TJPI participa do 1 E-Labs – Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário
Publicado por: Marina Linard
O evento iniciou na manhã desta segunda-feira (7) e se estende até o dia 11 de junho, e conta com a participação de representantes de diversos tribunais. O Coordenador Geral do Laboratório de Inovação do TJPI – Opala Lab, Desembargador Olímpio Galvão juntamente com a equipe do Laboratório, participam do evento que atua com soluções inovadoras, buscando debater modelos, compartilhar experiências e explorar novas possibilidades no âmbito do Sistema de Justiça.
O encontro é uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 3ᵃ Região (TRF3) e a empresa de inovação Judiciário Exponencial.
A solenidade de abertura, contou com a participação do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e do STJ, ministro Humberto Martins, bem como representantes das demais instituições realizadoras e das associações de classe.
Ainda neste primeiro dia do E-Labs, às 14h, o CNJ vai realizar o Painel “Justiça 4.0”, apresentando todas as novidades do programa que busca aprimorar a prestação jurisdicional no país, com o uso intensivo de tecnologias, inclusive com inteligência artificial.
Durante os cinco dias de evento, mais de 20 Laboratórios de Inovação dos órgãos do Judiciário vão apresentar seus modelos de trabalho, disponibilizando portfólios que podem servir de inspiração para a modernização do processo judicial por meio da execução centralizada de ações baseadas em tecnologias digitais. As pessoas participantes também terão acesso a mentorias on-line que serão realizadas em espaços de realidade virtual 3D, nos quais serão mostradas iniciativas de sucesso dentro do Sistema de Justiça. E ainda haverá oficinas, que vão permitir qualificar em ferramentas e métodos de desenvolvimento de inovação.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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