TJ-PI reajusta valores de auxílios e indenizações de magistrados e servidores
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) publicou a Portaria Nº 88/2023 com alguns ajustes financeiros referentes ao adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, indenização de transportes, auxílio-saúde e auxílio-alimentação dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
De acordo com a Portaria, ficam revisados os valores do adicional de insalubridade, para que seja pago conforme o grau apurado em perícia médica, na forma e nas condições estabelecidas em regulamento, sendo de 5% para casos de insalubridade de grau mínimo, de 10% para casos de insalubridade de grau médio, e de 20% para casos de insalubridade de grau máximo. Todos os percentuais são calculados sobre o subsídio inicial da carreira à qual pertence o servidor efetivo ou sobre o valor da respectiva retribuição pelo exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento, caso se trate de servidor exclusivamente comissionado.
Conforme a norma, fica fixado o valor do adicional de periculosidade, devido aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador no efetivo exercício de suas atribuições, no valor de 10% do subsídio da Carreira de Analista Judiciário, Nível 3A, Referência III. Fica também reajustado em 7,02% o atual valor da indenização de transporte devida aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador no efetivo exercício de suas atribuições.
Foram, ainda, reajustados em 7,02% os atuais valores do auxílio-alimentação, atribuídos aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Já o auxílio-saúde ficou fixado em R$ 959,66.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757134-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757134-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0757134-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Conflito de Competência para declarar como competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA-PI para processar e julgar os autos da ação de origem, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000019-54.1995.8.18.0050 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000019-54.1995.8.18.0050RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000019-54.1995.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade, na forma do voto do Relator.
Placar
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