TJ-PI reajusta valores de auxílios e indenizações de magistrados e servidores
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) publicou a Portaria Nº 88/2023 com alguns ajustes financeiros referentes ao adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, indenização de transportes, auxílio-saúde e auxílio-alimentação dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
De acordo com a Portaria, ficam revisados os valores do adicional de insalubridade, para que seja pago conforme o grau apurado em perícia médica, na forma e nas condições estabelecidas em regulamento, sendo de 5% para casos de insalubridade de grau mínimo, de 10% para casos de insalubridade de grau médio, e de 20% para casos de insalubridade de grau máximo. Todos os percentuais são calculados sobre o subsídio inicial da carreira à qual pertence o servidor efetivo ou sobre o valor da respectiva retribuição pelo exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento, caso se trate de servidor exclusivamente comissionado.
Conforme a norma, fica fixado o valor do adicional de periculosidade, devido aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador no efetivo exercício de suas atribuições, no valor de 10% do subsídio da Carreira de Analista Judiciário, Nível 3A, Referência III. Fica também reajustado em 7,02% o atual valor da indenização de transporte devida aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador no efetivo exercício de suas atribuições.
Foram, ainda, reajustados em 7,02% os atuais valores do auxílio-alimentação, atribuídos aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Já o auxílio-saúde ficou fixado em R$ 959,66.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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