TJ-PI realiza solenidade de Abertura do Ano Judiciário 2023 nesta terça-feira(24)
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Nesta terça-feira (24), a partir das 09h, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizará a solenidade de Abertura do Ano Judiciário 2023, no Pleno do Novo Palácio da Justiça. A cerimônia marca, de forma solene, a abertura dos trabalhos do Poder Judiciário, em 2023, sob nova direção, do desembargador Hilo de Almeida Sousa. Na última sexta-feira (20), houve a retomada dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento.
“A abertura do Ano Judiciário reflete a renovação do compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com a sociedade, buscando, cada dia mais, o aprimoramento dos serviços prestados à população”, destacou o desembargador-presidente, Hilo de Almeida Sousa.
Retomada dos prazos processuais
Nesta sexta-feira (20), foram retomados os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento. A suspensão estava em vigor desde 20 de dezembro de 2022, em função das férias dos advogados, e conforme Resolução 09/2018, tendo sido mantidos, neste período, os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal. Já as atividades administrativas e demais atividades judiciais (exceto prazos, audiências e sessões) foram retomadas em 9 de janeiro, com o fim do recesso forense.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
|