Justiça acessível: TJ-PI implantará Pontos de Acesso Digital à Justiça e à Cidadania
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Acesso à Justiça, promoção da cidadania e da inclusão. Com foco nessas diretrizes, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) implantará Pontos de Inclusão Digital nos municípios que não são sedes de comarcas. A iniciativa foi normatizada pela Portaria (Presidência) Nº 11/2023, publicada nesta quinta-feira (12). O projeto-piloto será implantado na cidade de Palmeirais. Na tarde de ontem, servidores da Presidência, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic), Superintendência de Engenharia e Arquitetura (Sena) fizeram a primeira visita técnica à cidade.
“Os Pontos de Inclusão Digital, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, têm a finalidade de ampliar e facilitar o acesso à justiça, mediante a realização de atos processuais por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, além de congregar serviços de todo o Sistema de Justiça e, ainda, de outros órgãos da Administração Pública”, ressalta o desembargador-presidente Hilo de Almeida. “Com esse projeto, conseguiremos materializar a garantia do acesso à Justiça por meio da inclusão digital. Para isso, estamos somando esforços, buscando os parceiros do Sistema de Justiça, para concentrarmos, nesses pontos, serviços que possam colaborar também com a promoção da cidadania. Estar mais perto da população será um objetivo constante de nossa gestão”, acrescenta.
O magistrado Luís de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, explica que os Pontos de Inclusão Digital consistem em unidades descentralizadas, instaladas, em princípio, nos municípios que não são sede de comarca; porém, é possível a sua instalação também em comarcas de grande extensão territorial. “Iremos oferecer à população, exatamente onde ela se encontra, postos avançados, com vistas à melhoria da prestação jurisdicional, mas, além disso, serviços que podem envolver OAB, Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Estado da Segurança Pública, INSS, Detran, Receita Federal, TRE, Ministério Público do Trabalho”, enumera o magistrado.
Ainda de acordo com a Portaria Nº 11/2023, a implementação dos Pontos de Inclusão Digital será instrumentalizada por meio de Termo de Cooperação firmado entre o município interessado, órgãos do Sistema de Justiça, instituições e órgãos da Administração Pública e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Visita técnica
Nesta quinta-feira (12), uma equipe do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, formada pelo assessor Carlos Moura; Caio Alburquerque, membro da Superintendência de Engenharia e Arquitetura; e Ernani Moura Lima, servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), realizou visita técnica no Fórum Desembargador Antônio Ribeiro Almeida, antigo Fórum do município de Palmeirais, atualmente agregada à comarca de Amarantes, para a acompanhar a reforma do prédio. A reforma do espaço tem o objetivo de concentrar o primeiro Ponto de Inclusão Digital do Piauí para a população que necessita do acesso à justiça de forma fácil e sem burocracia.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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