TJPI sedia LIV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM)
Publicado por: Viviane Bandeira
Tem início hoje (14), às 19h, o LIV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM). O evento será realizado no Tribunal Pleno do Palácio da Justiça (prédio novo do Tribunal de Justiça do Piauí) até amanhã (15) e trará palestras e paineis com o tema central o impacto das novas tecnologias disruptivas no Sistema de Justiça.
Durante a abertura, o coordenador-geral do Comitê Permanente da América Latina para a Prevenção do Crime (Coplad), ligado ao Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento do Delinquente (Ilanud), PhD. Edmundo de Oliveira, proferirá a palestra magna Simplificação, Virtualização e Internacionalização da Justiça: A Nossa Agenda Comum da ONU e Desafios do Multilateralismo Global.
O LIV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM)por meio de parceria entre a Escola de Magistratura do Estado do Piauí-Esmepi e a Escola Judiciária do Piauí-Ejud.
Confira a programação.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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