Tribunais de Justiça do Piauí e Rio de Janeiro farão acordo de cooperação para instalação do Novo Museu do Judiciário do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa esteve no Rio de Janeiro semana passada para uma série de visitas técnicas para o início dos trabalhos para a instalação do Novo Museu do Judiciário Piauiense, que deve funcionar no prédio histórico, onde funcionava a antiga sede do TJ-PI. Na ocasião, o presidente se encontrou com o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que colocou o Tribunal carioca à disposição para auxiliar no processo de implantação do Museu.

Visita institucional serviu para troca de experiências sobre o funcionamento dos espaços de memórias dos dois tribunais
“Nossa ideia é implantar, além do Museu do Judiciário, um Centro Cultural no nosso prédio histórico. Com a entrega das obras da nova Corregedoria Geral de Justiça e da Escola do Judiciário, o prédio ficará vazio e deve receber o Museu, que tem como objetivo, muito mais que guardar relíquias e contar a história do Judiciário piauiense, mas principalmente, ser um espaço em que a população possa ter acesso à sua história e à cultura”, garantiu o desembargador Hilo de Almeida.
Além da visita institucional ao TJRJ, a comitiva composta ainda pelo desembargador aposentado Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que preside o Núcleo de Memória do TJPI, e os juízes auxiliares da presidência Luiz de Moura e Leonardo Brasileiro, visitaram o Museu da Justiça do Rio de Janeiro, onde conheceram todo acervo, a estrutura os recursos técnicos que fazem do museu carioca o mais completo do país. “A história da Justiça brasileira começou no Rio de Janeiro e na Bahia, então viemos conhecer de perto como os cariocas vêm cuidando de todo acervo, que é extremamente precioso. Para se ter uma ideia, é aqui onde são abrigados documentos como o inventário de Dom Pedro I, entre muito outros documentos e objetos que contam a história do Brasil. Entender desde a seleção, até a conservação, além das questões administrativas e de manutenção, é importante para o início do nosso projeto”, assegurou o presidente.
Durante a visita a diretora do Museu da Justiça do Rio se colocou à disposição para auxiliar no início do processo. “Nosso museu foi criado há mais de 30 anos com o objetivo de preservar a memória institucional, desenvolvendo atividades voltadas para a educação patrimonial, pesquisa e preservação do patrimônio histórico do Poder Judiciário. O Museu da Justiça também promove uma agenda cultural totalmente gratuita, com o propósito de disseminar, por intermédio da arte, valores de justiça e cidadania. Ficaremos muito felizes em ajudar o Piauí nesse processo” disse a diretora do Museu, Siléa Macieira.
Fundação Getúlio Vargas
Ainda no Rio de Janeiro, a comitiva piauiense visitou a FGV Conhecimento. Um braço da Fundação Getúlio Vargas que também atua na criação de projetos para Museus.
Na ocasião, a comitiva piauiense se reuniu com a diretoria da FGV Conhecimento, quando foi discutida a possibilidade de firmar parceria para a construção do projeto que dará vida ao museu. Participaram da reunião o diretor da FGV Conhecimento Sidnei Gonzalez, a Coordenadora do Centro de Responsabilidade Social Silvia Finguerut e o Curador da FGV ARTE, o piauiense Leno Veras.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754369-85.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754369-85.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754369-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759190-35.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759190-35.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0759190-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0753160-47.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753160-47.2025.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, mantendo a condenação em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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