Tribunais de Justiça do Piauí e Rio de Janeiro farão acordo de cooperação para instalação do Novo Museu do Judiciário do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa esteve no Rio de Janeiro semana passada para uma série de visitas técnicas para o início dos trabalhos para a instalação do Novo Museu do Judiciário Piauiense, que deve funcionar no prédio histórico, onde funcionava a antiga sede do TJ-PI. Na ocasião, o presidente se encontrou com o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que colocou o Tribunal carioca à disposição para auxiliar no processo de implantação do Museu.

Visita institucional serviu para troca de experiências sobre o funcionamento dos espaços de memórias dos dois tribunais
“Nossa ideia é implantar, além do Museu do Judiciário, um Centro Cultural no nosso prédio histórico. Com a entrega das obras da nova Corregedoria Geral de Justiça e da Escola do Judiciário, o prédio ficará vazio e deve receber o Museu, que tem como objetivo, muito mais que guardar relíquias e contar a história do Judiciário piauiense, mas principalmente, ser um espaço em que a população possa ter acesso à sua história e à cultura”, garantiu o desembargador Hilo de Almeida.
Além da visita institucional ao TJRJ, a comitiva composta ainda pelo desembargador aposentado Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que preside o Núcleo de Memória do TJPI, e os juízes auxiliares da presidência Luiz de Moura e Leonardo Brasileiro, visitaram o Museu da Justiça do Rio de Janeiro, onde conheceram todo acervo, a estrutura os recursos técnicos que fazem do museu carioca o mais completo do país. “A história da Justiça brasileira começou no Rio de Janeiro e na Bahia, então viemos conhecer de perto como os cariocas vêm cuidando de todo acervo, que é extremamente precioso. Para se ter uma ideia, é aqui onde são abrigados documentos como o inventário de Dom Pedro I, entre muito outros documentos e objetos que contam a história do Brasil. Entender desde a seleção, até a conservação, além das questões administrativas e de manutenção, é importante para o início do nosso projeto”, assegurou o presidente.
Durante a visita a diretora do Museu da Justiça do Rio se colocou à disposição para auxiliar no início do processo. “Nosso museu foi criado há mais de 30 anos com o objetivo de preservar a memória institucional, desenvolvendo atividades voltadas para a educação patrimonial, pesquisa e preservação do patrimônio histórico do Poder Judiciário. O Museu da Justiça também promove uma agenda cultural totalmente gratuita, com o propósito de disseminar, por intermédio da arte, valores de justiça e cidadania. Ficaremos muito felizes em ajudar o Piauí nesse processo” disse a diretora do Museu, Siléa Macieira.
Fundação Getúlio Vargas
Ainda no Rio de Janeiro, a comitiva piauiense visitou a FGV Conhecimento. Um braço da Fundação Getúlio Vargas que também atua na criação de projetos para Museus.
Na ocasião, a comitiva piauiense se reuniu com a diretoria da FGV Conhecimento, quando foi discutida a possibilidade de firmar parceria para a construção do projeto que dará vida ao museu. Participaram da reunião o diretor da FGV Conhecimento Sidnei Gonzalez, a Coordenadora do Centro de Responsabilidade Social Silvia Finguerut e o Curador da FGV ARTE, o piauiense Leno Veras.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 13/06/2025 a 24/06/2025 (13/06/2025 a 24/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0761308-81.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761308-81.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0761308-81.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em rescindir a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0802005-84.2022.8.18.0075, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento, com observância dos limites constitucionais e legais ora fixados.
Placar
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2 | RECLAMAÇÃO | 0008926-02.2017.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0008926-02.2017.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0008926-02.2017.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | RECLAMAÇÃO | 0757657-75.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757657-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0757657-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da reclamação e julgá-la procedente para cassar o acórdão vergastado, via de consequência, restabelecer a sentença objeto do Recurso Inominado. O Ministério Público Superior, não tem interesse.
Placar
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