Tribunais de Justiça do Piauí e Rio de Janeiro farão acordo de cooperação para instalação do Novo Museu do Judiciário do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa esteve no Rio de Janeiro semana passada para uma série de visitas técnicas para o início dos trabalhos para a instalação do Novo Museu do Judiciário Piauiense, que deve funcionar no prédio histórico, onde funcionava a antiga sede do TJ-PI. Na ocasião, o presidente se encontrou com o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que colocou o Tribunal carioca à disposição para auxiliar no processo de implantação do Museu.

Visita institucional serviu para troca de experiências sobre o funcionamento dos espaços de memórias dos dois tribunais
“Nossa ideia é implantar, além do Museu do Judiciário, um Centro Cultural no nosso prédio histórico. Com a entrega das obras da nova Corregedoria Geral de Justiça e da Escola do Judiciário, o prédio ficará vazio e deve receber o Museu, que tem como objetivo, muito mais que guardar relíquias e contar a história do Judiciário piauiense, mas principalmente, ser um espaço em que a população possa ter acesso à sua história e à cultura”, garantiu o desembargador Hilo de Almeida.
Além da visita institucional ao TJRJ, a comitiva composta ainda pelo desembargador aposentado Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que preside o Núcleo de Memória do TJPI, e os juízes auxiliares da presidência Luiz de Moura e Leonardo Brasileiro, visitaram o Museu da Justiça do Rio de Janeiro, onde conheceram todo acervo, a estrutura os recursos técnicos que fazem do museu carioca o mais completo do país. “A história da Justiça brasileira começou no Rio de Janeiro e na Bahia, então viemos conhecer de perto como os cariocas vêm cuidando de todo acervo, que é extremamente precioso. Para se ter uma ideia, é aqui onde são abrigados documentos como o inventário de Dom Pedro I, entre muito outros documentos e objetos que contam a história do Brasil. Entender desde a seleção, até a conservação, além das questões administrativas e de manutenção, é importante para o início do nosso projeto”, assegurou o presidente.
Durante a visita a diretora do Museu da Justiça do Rio se colocou à disposição para auxiliar no início do processo. “Nosso museu foi criado há mais de 30 anos com o objetivo de preservar a memória institucional, desenvolvendo atividades voltadas para a educação patrimonial, pesquisa e preservação do patrimônio histórico do Poder Judiciário. O Museu da Justiça também promove uma agenda cultural totalmente gratuita, com o propósito de disseminar, por intermédio da arte, valores de justiça e cidadania. Ficaremos muito felizes em ajudar o Piauí nesse processo” disse a diretora do Museu, Siléa Macieira.
Fundação Getúlio Vargas
Ainda no Rio de Janeiro, a comitiva piauiense visitou a FGV Conhecimento. Um braço da Fundação Getúlio Vargas que também atua na criação de projetos para Museus.
Na ocasião, a comitiva piauiense se reuniu com a diretoria da FGV Conhecimento, quando foi discutida a possibilidade de firmar parceria para a construção do projeto que dará vida ao museu. Participaram da reunião o diretor da FGV Conhecimento Sidnei Gonzalez, a Coordenadora do Centro de Responsabilidade Social Silvia Finguerut e o Curador da FGV ARTE, o piauiense Leno Veras.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800110-22.2024.8.18.0042 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800110-22.2024.8.18.0042
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800110-22.2024.8.18.0042
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824104-47.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0824104-47.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0824104-47.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para condenar o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem majoração, tendo em vista que p recurso fora parcialmente provido.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Não há omissões, contradições ou erros materiais a serem corrigidos. A argumentação trazida pelas embargantes não é suficiente para modificar o julgamento, que está em consonância com a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
Oficie-se ao Juízo de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, para ciência deste julgamento.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se estes autos."
Placar
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4 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0830494-62.2024.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830494-62.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0830494-62.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da REMESSA NECESSÁRIA, por estar configurada a sua hipótese legal de incidência, e MANTENHO INCÓLUME a SENTENÇA REEXAMINADA, em todos os seus termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis."
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000632-80.2004.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000632-80.2004.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000632-80.2004.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade.
A oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil."
Placar
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