Tribunal de Justiça do Piauí aprova remoção e promoção de 21 magistrados
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), aprovou a promoção e remoção de vinte e um magistrados e magistradas na sessão extraordinária do TJ-PI desta segunda-feira (21). A escolha atendeu aos critérios de antiguidade e merecimento.
Os juízes promovidos e removidos serão lotados em unidades judiciárias de Teresina, Piripiri, Picos, Floriano, Oeiras, Campo Maior, Canto do Buriti, Parnaíba, Ribeiro Gonçalves, Altos, Batalha e Luís Correia, Esperantina, Cocal e Simplício Mendes.
Confira a lista abaixo:
Eduardo Couto de Oliveira – promovido para a 2ª Vara de Piripiri
Andrea Parente Lobão – promovida para a 1ª Vara de Piripiri
Rodrigo Tolentino – promovido para Juiz Auxiliar da 1ª Vara de Picos
Alberto Milfont – promovido para a 2ª Vara de Picos
Mário César Moreira Cavalcante – promovido para Juiz Auxiliar 2ª Vara de Picos
Melissa Pessoa – promovida para Juíza Auxiliar de Floriano
Filipe Bacelar – promovido para Juiz Auxiliar de Oeiras
Carlos Augusto Arantes Júnior – promovido para a 4ª Vara de Picos
Kildary Costa – promovido para a 3ª Vara de Parnaíba
Italo Gurgel – promovido para a 1ª Vara de Campo Maior
Danilo Melo – promovido para Canto do Buriti
Robledo Peres – removido para Ribeiro Gonçalves
Gláucia Mendes de Macedo – removida para a 1ª Vara de Família de Teresina
Socorro Cipriano – removida para Juíza Auxiliar nº 4 de Teresina
Júlio Cesar Garcez – removido para a 8ª Vara Cível de Teresina
Mariana Marinho – removida para a 1ª Vara de Altos
Thiago Aleluia – removido para Batalha
Carlos Alberto – removido para Luís Correia
Rostonio Uchôa – removido para a 1ª Vara de Esperantina
Anderson da Mata – removido para Cocal
Georges Cobiniano – promovido para Juiz Auxiliar de Simplício Mendes
Confira as fotos da sessão
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
|