Tribunal de Justiça do Piauí empossa dois Juízes Substitutos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) deu posse a dois Juízes Substitutos na manhã desta segunda-feira (18/03). O vice-presidente, desembargador Manoel de Sousa Dourado, presidente em exercício, conduziu o ato formal.
Para ele, o momento é de celebração para todos, juntamente com seus familiares, pois a chegada à magistratura é cercada de um sentimento de muita felicidade. “É um momento importante que será lembrado para sempre. É também cercado de responsabilidades, pois nós fazemos a diferença na prestação da justiça. Que o cargo, portanto, lhes permita conceder o direito de quem os procurar, afinal, o povo está aí esperando por seus direitos”.
O presidente da Amapi (Associação dos Magistrados Piauiense), Maurício Machado, pontuou que os novos magistrados chegam com o judiciário piauiense em ascensão e que o TJ-PI tem sido modelo para o país com seus projetos inovadores.
Os desembargadores Agrimar Rodrigues e Costa de Neto desejaram boas vindas, evidenciando que o tribunal vive momento de muita produtividade concretizada selo ouro e que tem avançado com o implemento de novas tecnologias.
Em seu discurso, o juiz Cledenir Moraes dos Santos disse que venceu uma maratona e que chegar até o dia de hoje é concretizar um sonho. “Temos certeza da grandeza do cargo e assumimos esta responsabilidade. Peço sabedoria no exercício do cargo”.
Já o juiz Fernando José disse que o momento é de gratidão pelo apoio de toda família, pois sem essa base não teria chegado até esta conquista. “Com este momento assumimos a responsabilidade de bem servir ao povo, com humildade e humanidade na prestação da justiça. Mais que proferidor de sentença, sejamos felizes e que a magistratura nos torne realizados”.
Os dois magistrados já exerciam cargos no serviço público, sendo delegado e promotor de justiça.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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