Tribunal de Justiça do Piauí faz doação de bens à Sasc
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos do Governo do Estado do Piauí (Sasc), assinaram Termo de Doação em que o TJ-PI repassa à pasta estadual seis armários tipo colmeia para acomodação de livros.

Entrega dos materiais foi feita durante reunião com diversas entidades e representantes da sociedade
Ao fazer a entrega, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, observou que essa doação só é possível com o fim dos processos físicos, que antes ficavam nos armários. “Nosso avanço com o processo digital nos permite ações como estas. Sempre atuamos em parcerias e esperamos que este material tenha bom proveito”, comentou o presidente.
Vale destacar que os bens móveis doados passaram por Laudo Técnico emitido pela Central de Mandados 2º Grau e foram considerados inservíveis para o Tribunal, oportunizando a doação.
A doação dos armários contou com a articulação da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude (CEJIJ-PI), que tem a frente a juíza Elfrida Belleza, que ressaltou a importância da ação. “Esse trabalho mostra o comprometimento do tribunal com esta temática. Exemplo é a parceria também firmada com o IFPI em que 20 adolescentes que cumprem medidas socioeducativas estão sendo beneficiados com material escolar e curso. É uma sementinha que estamos plantando e, certamente, os frutos virão”, comentou a coordenadora da CEJIJ-PI.
Para o Supervisor da CEJIJ-PI, desembargador Haroldo Rehem, a CEJIJ-PI “tem procurado, com o total apoio do Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e da sua competente equipe de Auxiliares, ir ao encontro dos problemas que são constatados pela mencionada Unidade Judiciária, a fim de tentar, o máximo possível, planejar e conseguir os recursos necessários e disponíveis para que se possa, e deva, aplicar as respectivas soluções. E vamos seguir em frente, pois, se dois braços podem fazer muito, vários braços, entrelaçados com o mesmo objetivo, podem e poderão fazer muito mais. E este é, e sempre será o objetivo.”.

Gestão tem trabalhando de forma integrada com as demais instituições e com parcerias
A secretária da Sasc Regina Sousa agradeceu a doação e mencionou a importância do trabalho em parceria, que segundo ela, faz com que as instituições se fortaleçam. “É essa harmonia que faz a diferença, todos atuando com um só objetivo, que é atender a quem mais precisa”, avaliou a secretária.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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